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Rescisão de contrato no período de experiência

Aline Lima

Aline Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:12

Fui admitida em 18/06/12 e vão me dispensar dia 02/08/12.
Na verdade me deram folga hoje 30/07/12, pois trabalho em campo e tinha algumas horas para tirar, e me pediram para comparecer na empresa dia 02/08/12 para ver como ficará a situação, mas pela situação já sei que irão me dispensar. Consta na ctps que o período de experiência é 45 dias podendo ser prorrogando por mais 45 dias. Neste caso o vencimento dos 45 dias se dará dia 01/08, correto?
Mas como estarei indo na empresa somente dia 02, entrará para o próximo período de 45 dias de experiência tendo eles que me pagar o valor referente a 50% dos dias restantes.
Ou eles podem me dispensar dia 02/08 alegando que a data da dispensa é dia 01/08?
Pelo que li entendo que a data de dispensa é a data em que o trabalhador é avisado, portanto não poderiam me dispensar dia 02/08 (que ainda estarei a dispor da empresa) utilizando a data de 01/08.
Como devo proceder?

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:17

O prazo para pagar a rescisão no caso de ausencia de aviso prévio é de 10 dias, eles podem normalmente te avisar hoje que que vai ser feito o termino do contrato de experiencia e fazer o seu acerto dia 02/08 com data da dispensa dia 01/08 pois estará dentro do prazo.

Aline Lima

Aline Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:24

Luiz, a questão não é o prazo para pagamento.
Eu ainda não fui dispensada. Me deram folga e pediram para comparecer na empresa no dia 02/08 para "conversamos".
Portanto, se for haver a demissão, a mesma ocorrerá no dia 02/08.
O que eu quero saber é se o prazo está correto: 45 dias a partir da data de admissão em 18/06 é 01/08?
E se neste caso, podem estar me dispensando (me informando) em 02/08 colocando como data de término do contrato 01/08, o que no meu entendimento é retroativo e incorreto.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:25

Aline

O último dia é 01/08, a empresa pode fazer o pagamento dia 02/08 normalmente. Mas se não te dispensarem, então entra nos outros 45 dias. Este terminará dia 15/09/2012.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:27

Aline

Como o contrato é de experiência, você já está previamente avisada que dia 01/08 seu contrato será encerrado. Mas se você trabalhar dia 02/08, aí sim, entrou outro período.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aline Lima

Aline Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:33

Era isso que eu queria saber Ana!
Já sei que meu contrato encerra 45 dias em 01/08 mas a empresa não me informou nada. Apenas me deu folga (compensação) até dia 01/08 e pediu para que eu compareça na empresa dia 02/08. Questionei se estariam me dispensando e respoderam que irão verificar e que neste dia (02/08) estaremos conversando. Portanto entendo que até 02/08 eu estarei a disposição da empresa e se falaram que não precisam mais dos meus serviços neste dia, a data a ser considerada será do dia que estou sendo comunicada, não podendo eles me dispensar no dia 02/08 considerando a data do dia anterior.
Correto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:39

Aline,

Você só poderá considerar que seu contrato ainda está vigente, se neste dia 02/08 você ainda trabalhar normalmente, caracterizando aí a prorrogação do contrato de experiência. Como disse, você está previamente avisada que seu contrato encerra-se dia 01/08. A empresa solicitou apenas que você compareça dia 02/08, isso poderá ser para quitar sua rescisão. Eles não precisam oficialmente lhe comunicar o encerramento, visto que este está previsto no seu contrato.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aline Lima

Aline Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:46

Mas estarão me comunicando no dia 02/08, não?
Para que a data seja 01/08, eu deveria estar sendo comunicada nesta.
Como exemplo, no caso de demissão sem ser com contrato de experiência, sei que a data de demissão/aviso é a data em que vc foi comunicada.
Como eu disse, no dia 02/08 eu ainda estarei a disposição da empresa mesmo pq, falaram pra eu ir até a mesma para conversamos e não para acertamos minha demissão.
Vc vai trabalhar normalmente e ao chegar na empresa te comunicam que a partir daquele momento não irão precisar do seus serviços, portanto, a partir DAQUELA data, independente do horário que vc foi comunicada, é que vc considera sua demissão.
Ou podem te demitir qdo vc chegar ao trabalho e considerarem a data como sendo a do dia anterior?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:52

Aline, o que vale é o que está escrito. O que está escrito é o fim do seu contrato em 01/08. Entenda que seu contrato é de experiência e como tal já deixa claro o fim do mesmo. O contrato por prazo indeterminado, esse sim, tem aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Entendo o que você está falando, mas como disse, você está previamente avisada do fim do seu contrato. Pode não ser justo, mas não é ilegal, uma vez que o contrato é de experiência.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aline Lima

Aline Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:08

Ana, eu estou no período de experiência. Por conhecimento sei que a data é esta mas não foi falado em momento algum que o mesmo estaria sendo finalizado. Como eu disse, acredito que isso possa ocorrer, mas hora nenhuma foi citado. Portanto, entende-se que o mesmo entrará na prorrogação uma vez que dia 02/08 ainda estarei a disposição da empresa.
Entendo o que vc está falando mas e se ele fosse prorrogado?
Conforme citei, ele é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, e como não precisa de comunicação prévia, entende-se que se ele não foi extinguido em 01/08/12 por nenhuma das partes, automaticamente em 02/08/12 ele começou a contar o segundo período de 45 dias, não?
Da mesma forma que se eu por alguma eventualidade, não puder comparecer no dia 02/08, o dia 02/08 será considerado como falta (ou abono por atestado no caso de motivo de saude) e caso eles venham a me dispensar, a data deverá ser a de 03/08, que é a que eu estarei sendo comunicada.
Eles não poderão me dispensar/informar que não querem que eu continue na empresa dia 03/08 e considerar que a data que eu fui comunicada/dispensada é 01/08.
Imagine ao contrário também... Eu vou trabalhar normalmente e dia 02/08 após trabalhar a parte da manhã, comunico a empresa que não estarei retornando. Portanto, a data que eu comuniquei foi 02/08, já tendo passado portanto para o próximo período de 45 dias o que legalmente me obriga a indenizar a empresa.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 22:33

Entendo tudo o que vc disse, mas infelizmente a empresa poderá sim lhe demitir dia 02 sem qualquer problema. Além disso, digamos que vc trabalhe normal ou não vá dia 02. Dia 03 ele poderá lhe demitir também sem qualquer problema. Mas, nessa hipótese, haverá uma multa da empresa para você. PORÉM, essa multa só é devida se a mesma estiver constando no seu contrato. E o inverso também é verdadeiro. No mais, se você tiver qualquer dúvida quanto aos seus direitos, busque o sindicato de classe para melhor lhe orientar.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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