
Aline Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)Fui admitida em 18/06/12 e vão me dispensar dia 02/08/12.
Na verdade me deram folga hoje 30/07/12, pois trabalho em campo e tinha algumas horas para tirar, e me pediram para comparecer na empresa dia 02/08/12 para ver como ficará a situação, mas pela situação já sei que irão me dispensar. Consta na ctps que o período de experiência é 45 dias podendo ser prorrogando por mais 45 dias. Neste caso o vencimento dos 45 dias se dará dia 01/08, correto?
Mas como estarei indo na empresa somente dia 02, entrará para o próximo período de 45 dias de experiência tendo eles que me pagar o valor referente a 50% dos dias restantes.
Ou eles podem me dispensar dia 02/08 alegando que a data da dispensa é dia 01/08?
Pelo que li entendo que a data de dispensa é a data em que o trabalhador é avisado, portanto não poderiam me dispensar dia 02/08 (que ainda estarei a dispor da empresa) utilizando a data de 01/08.
Como devo proceder?