x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 608

Pro Labore x GPS

Miriam Anete

Miriam Anete

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:10

Boa Noite.

Por favor estou com algumas duvidas referentes à Empresário Individual enquadrado no Simples.Ele deverá ter retirada e pagar a GPS obrigatoriamente e enviar a SEFIP? E caso a firma não tenha faturamento mensal, qual o procedimento? Muito obrigada.

Miriam
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:23

Mirian,
Boa tarde!

Não existe obrigatóriedade. E se não existe faturamento, não justificaria a retirada de pro-labores. Para o SEFIP/GFIP, vc. envia uma única vez na condição de SEM MOVIMENTO (Ausência de Fato Gerador), para primeira competência que não existe o movimentação. Daí quando existir movimentação (empregado/pro-labore), que obriga os recolhimentos INSS / FGTS, será finalizada a condição anterior, quando do envio da SEFIP/GFIP.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade