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descontinuidade na retirada do pro labore

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:28

Bom dia colegas,

tenho um cliente que retirava pro labore da sua empresa, mas a partir desse mês de julho ele disse que não quer mais fazer essas retiradas.
tenho que fazer algum procedimento especial com relação a sefip? pois eu estava informando essas retiradas e agora ele vai parar de retirar.

no aguardo,

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 23:49

Francizelia Costa Boa Noite;

A retidada pro-labore é é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos Arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto 3.048/99;

Caso a empresa venha a não ter mais faturamento, e o sócio não tenha mais a retirada pro-labore, deve ser enviada a sefip sem movimento;

Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Quando a empresa retornar a faturar, informar a sefip normalmente;

Abraços

Att

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