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Demonstrativo de recolhimento FGTS

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:23

Boa Tarde

Estou com uma imensa duvida .

Tenho um demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisorio ( a multa dos 40%) , e precisaria saber qual conta fazer para descobrir o por que do valor que se encontra no campo de Encargos . alguem poderia me explicar ??

Fico no Aguardo

Atenciosamente
Natany Campos
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:28

Natany, a multa foi paga na data correta??? [caso tenha sido recolhida]
Pode ser que a data para recolhimento [caso ñ tenha sido recolhida] esteja além do estipulado por lei, gerando os encargos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:31

Natany boa tarde

Se o no campo encargos existem valores preenchidos é porque a guia está em atraso. Quem faz o calculo é o sistema GRRF da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:32

Verifique a data da rescisão, se o aviso foi indenizado a data da GRRF pode ser até dez dias após a data da rescisão, se o aviso foi trabalhado a data deve ser até o primeiro dia seguinte (se for dia útil).

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:38

Olha ñ tenho certeza se é esse valor, mas fazendo a regra de 3 em uma GRRF que tenho aqui, sobre o valor do depósito teve encargo de 5,5%. vê se bate

Eu não sei se há variação [acredito que sim] dependendo da quantidade de dias de atraso. Se foi de um mês p/ outro.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:56

Então Natany eu fiz na minha guia e o percentual que deu foi de 5,5% sobre o valor do depósito [mês de rescisão e aviso], mas como eu citei acima, pode ser que haja variação. Vou te explicar como fiz o calculo e vc tenta achar o percentual pelo seu

Mês de rescisão:
Deposito = $ 11,39
Encargo = $ 0,63

11,39 = 100%
0,63 = x
11,39x=63
63/11,39 = 5,5%

se esta certo ñ sei, mas bateu o valor p/ o calculo do encargo sobre o aviso previo rs

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:20

Natany

O FGTS em atraso é atualizado mensalmente mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa Econômica Federal. Esta também disponibiliza o aplicativo de atualização da SEFIP com os referidos coeficientes. Também é possível encontrar o edital com as informações.


Veja no site: https://webp.caixa.gov.br/empresa/EditalFGTS/005/004/fgepw004.asp

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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