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MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 14:47

OI IRIANI
vao recolher sim, esse é obrigatorio.
O artigo 53 da Lei Complementar nº 123/2006 previa os seguintes benefícios
especiais para o empresário com receita bruta anual no ano-calendário
anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais):

a) faculdade de o empresário ou os sócios da sociedade empresária contribuir
para a Seguridade Social com 11% sobre o salário mínimo;
b) dispensa do pagamento das contribuições sindicais dos empregados e
patronal;
c) dispensa do pagamento das contribuições sociais instituídas pelos arts.
1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 (acréscimos na alíquota mensal e na
multa rescisória do FGTS).

Este artigo 53 foi REVOGADO pela Lei Complementar n º 127/2007, publicada no
DOU de 15.08.2007.

Assim, os empresários, mesmo aqueles com faturamento inferior a R$
36.000,00, devem cumprir normalmente as obrigações acima indicadas.



Notadez Informação

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MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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