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reintegração de funcionaria gravida

meyri marques rodrigues

Meyri Marques Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:18

Bom dia, tive uma funcionária admitida em 13/04/2012 e demitida em 13/06/2012, passado-se duas semanas fiquei sabendo por outra funcionaria que ela se encontra grávida, esperei que viesse me comunicar não veio, no entando no dia 07/08/2012 recebi um comunicado de processo de idenização me acusando ainda de danos morais, por colocá-la na rua como um animal, sendo que nem mesmo ela sabia que estava grávida na data que a demiti. Gostaria de saber como faço para reintegrá-la, posso mandar um telegrama mesmo após o processo? E quanto a acusação posso processá-la po injúria e difamação?

Por favor me respondam, acho um absurdo um advogado se prestar a uma mentira tão absurda...

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:09

Bom dia

Meyri é realmente uma acusação formal?
Ela moveu um processo trabalhista contra você para reintegração de suas funções?
Verifique isso com mais cuidado.
Caso contrário você poderá estar assinando uma carta de culpa antes mesmo de ser julgada culpada.
Se não era possível saber se ela estava grávida na época de sua saída, como você saberia!!
E ela nem mesmo comunicou a empresa sua gravidez e nem comprovou também.
Pense nisso.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:16

Meyri

Complementando a informação da colega Marilene. Primeiro você precisa de um advogado para se defender. Segundo, na época da rescisão ela estava com contrato de experiência? Se sim, veja o que diz a súmula do 244/TST

"III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:00

Meyri

Neste caso ele está requerendo reconhecimento de vínculo e provavelmente a indenização/reintegração. Quanto a isso pouco se poderá fazer.
Deverá constituir um advogado e no dia da audiência tentar compor um acordo.
Se você pretende reintegra-la deve atentar ao fato de que ela poderá lhe causar novos problemas do tipo 'pouca vontade' para cumprir suas obrigações.
E trabalhar na questão do não conhecimento de sua gravidez,mesmo porque nem ela sabia ou se deu ao trabalho de comunicar, pois recados não provam nada.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:19

Meyri!
Complementando o que as nossas colegas disseram, acho que não deveria alarma-se, pelo que está sendo requerido na reclamação dela, pois a maioria das decisões, dão ganho de causa para as empresas, primeiramente pelo fato da empregada estar em contrato de experiência, prazo determinado, em segundo, a empresa, desconhecia o estado gravidico da funcionária, como ela tambem desconhecia.
Vá para a audiência tranquila já sabendo, que ela não tem direito algum, além dos normais, quando do fim do contrato de experiência, não esmoreça.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:39

Celso

Direito ela tem, pois pelo que entendi a empregada estava trabalhando sem registro em carteira. Provavelmente entrou na justiça para requerer o período trabalhado (FGTS, etc).

De qualquer forma, insisto em aconselhá-la a buscar um advogado para melhor lhe assessorar. Veja como é contraditorio o que ela esta fazendo, enviando telegrama para reintegrar uma pessoa que nunca foi registrada. Acaba que está se comprometendo ainda mais. É mais um caso clássico de empregado sem registro que por fim acaba buscando seus direitos na justiça.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:54

Oi ANA PAULA!

A MEYRI, deu uma resposta para a MARILENE:

" O PROBLEMA É QUE ELA NÃO ERA REGISTRADA", passei despercebido por esta frase, nesse caso, na minha opinião, o empregador arcará, com todos os encargos trabalhistas, que recairão sobre a admissão sem registro, pode ser interessante que realmente procure um profissional qualificado do Direito, para firmar um acordo interessante para ambas as partes, caso esse processo não finde em acordo, com certeza, os valores serão sempre reajustados, na medida que o tempo passar.

meyri marques rodrigues

Meyri Marques Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 19:09

Pessoal, procurei um advogado e ele me aconselhou para que mandasse um telegrama para uma reitegração e um registro retroativo, porém, ela esta agindo de má fé por não ter vindo comunicar o fato, ela pede idenização, pelo fato, pois, na carta que acompanha a intimação,diz que ela me informou o fato quando foi demitida, mas não foi o que ocorreu.

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:45

Olá, meu caso é um pouco diferente. A funcionária recebeu aviso indenizado dia 03.10.2012 e hoje 25.10.2012 veio informar que está grávida, mas já foi homologada a rescisão e func já sacou o fgts. A projeção do aviso dela ainda vai até inicio de novembro, posso simplesmente readmitila em 03.11.2012, começando um novo contrato para não ter que mexer em todo período já pago?
Posso solicitar o exame de gravidez?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:00

Patricia Ribeiro Passaia,

Pode registrar em 11/2012, visto que teve o Aviso Indenizado.
Deve-se por vias de garantia solicitar sim o exame.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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