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Empresa parou as atividades mas não Demitiu

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:38

Boa Tarde, tenho uma cliente com uma situação bem diferenciada, ela fechou a empresa somente as portas, deixou toda documentação aberta, e um funcionária que ela tinha esta ainda como funcionária dela, o que devo fazer, demito ela como data retroativa?
Caso alguém tenha alguma situação parecida ou saiba como resolver ficarei muito grato pela resposta.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:16

Essa modalidade de rescisão retroativa é um artifício utilizado pelas empresas para fugirem das obrigações trabalhistas, não sendo correto seu uso. Portanto a empresa terá que pagar todos os direitos da empregada como se estivesse em funcionamento, os riscos da atividade econômica é do Empregador "Art. 2º da CLT" não cabendo ao empregado arcar com prejuízos.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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