
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!
Estou fazendo uma advertência de um funcionário por faltar, porém me bateu uma dúvida sobre qual ato do Art. 482 eu uso.
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!
Estou fazendo uma advertência de um funcionário por faltar, porém me bateu uma dúvida sobre qual ato do Art. 482 eu uso.
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O artigo 482 trata das Penalidades máximas, você adverte ele por faltas injustificadas.
Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, o correto seria ser advertido verbalmente, se acontecesse novamente aplicava o a advertencia escrita.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A advertência representa um aviso do empregador para o empregado, que pode ser verbal ou escrita. Sua finalidade é chamar a atenção do empregado para determinada ocorrência (faltas, etc). Se essa falta for considerada leve, cabe uma advetência verbal, se não aplica-se a escrita. Com essa advertência escrita, o empregado ficar ciente que em caso de reincidência, poderá a empresa aplicar uma rescisão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosQual dessas letras eu posso usar na advertência?
B) Incontinência de conduta ou mau procedimento: a incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho, dizer obscenidades etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como o uso de veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização.
H) Ato e indisciplina ou de insubordinação: a indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ygor
Você não precisará mencionar nenhuma das "letras" para fazer a advertência, basta colocar o motivo e citar que em caso de reincidência poderá aplicar uma justa causa conforme artigo 482 da CLT.
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosObrigado, Ana.
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