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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxilio Doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2005 | 08:41

Prezado Sr.,

Quando o funcionário está afastado por motivo de doença, podem ocorrer duas situações. Quando o período de afastamento é inferior a 15, a empresa tem que pagar todos os encargos normalmente, inclusive ferias, 13º e FGTS. Quando o período de afastamento é superior a 15 dias, a empresa é responsável por efetuar o deposito do FGTS, baseado no salario do funcionario e o 13º ref. ao afastamento a partir do 15º dia, será de responsabilidade do INSS.

Att.,

Alexander Duarte

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2005 | 17:04

Só concluindo que o 13º referente ao periodo de afastamento é de competencia do inss, a empresa so pagara 13º referente aos meses trabalhados do funcionario e se o afastamento for superior a (6)seis meses conscutivos ou nao, o trabalhador perde direito a ferias.
Certitooo


Dry Marlin

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