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Ponto Eletrônico - Obrigatoriedade

LIVIA

Livia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:42

Bom dia!
Prezados,

Alguém sabe informar se existe lei que obrigue microempresa a adotar o ponto eletronico?
Caso exista, foi emitido portaria no MTE? Qual seria?

Muito obrigada.

No aguardo.

Lívia

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:48

Bom dia Lívia.

O Art. 74 da CLT trata sobre controle de horário de trabalho, enquanto a portaria do MTE nº 1510/2009 fala sobre o ponto eletrônico.

Todo estabelecimento com mais de 10 empregados deverá ter o controle de ponto, mas nenhuma empresa é obrigada a adotar o ponto eletrônico. Porém se utilizar esse método como marcação de ponto, deverá ser de acordo com a portaria citada.

Att,

LIVIA

Livia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:10

Oi Willian,


Pensei que após setembro de 2012 todos os estabelecimentos seriam obrigados a ter ponto eletrônico.
Aqui na empresa temos 16 funcionários, somos optantes do simples e utilizamos o ponto manual.

Obrigada Willian.

Att.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:35

Gleison Wesley
Aproveitando este tópico, o que dizer das empresas que adotaram o ponto eletronico e mesmo assim continuam exigindo, ao término de cada mês, que o funcionário preencha manualmente tudo aquilo que foi marcado?

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:40

Sinceramente nao sei qual motivo a empresa faz isto, pois ja que adotou o REP entao nao ha necessidade para que peça aos colaboradores que preencham o cartao, nao sei o motivo.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:45

Que retrocesso, para que preencher folha de ponto manual se já adotou o ponto eletrônico? Eu hein, cada uma que esses empresários inventam.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:51

Alguém já questionou o porque disso? Qual foi a justificativa do "chefe"?

Imagino o trabalho que vocês têm para verificar comprovante por comprovante de um mês inteiro.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:22

boa tarde

hoje fui a uma reuniao quando li no livro da iob dizendo:

empresas me e epp que tenham acima de 10 funcionarios nao estao obrigadas a marcaçao de ponto.

o problema é que ja pesquisei em varias fontes e nenhuma delas diz isso, até mesmo no site da iob

alguem sabe algo a respeito?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:26

Paulo boa tarde
Que eu saiba, sao essas abaixo as dispensas :
A - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
B - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
C - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
D - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
E - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Fundamento Legal: 51 da Lei Complementar 123/2006.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:45

flavio

as empreasa me e epp estao desobrigadas?

Paulo boa tarde
Que eu saiba, sao essas abaixo as dispensas :
A - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
B - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
C - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
D - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
E - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Fundamento Legal: 51 da Lei Complementar 123/2006


tem algum link sobre esse assunto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:24

Olá Paulo,

A CLT (art. 74, § 2º) determina que os estabelecimentos com mais de 10 empregados estão obrigadas manter registro de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Desconheço disciplica que isente as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:40

Rafael eu imagino o porque a empresa mesmo com ponto eletrônico continua com o mesmo processo manual...
Acontece que para tratamento das informações e configuração do sistema não é simples, deve-se ter um conhecimento básico para que tudo fique correto, pra você ter uma idéia as empresas que vendem esses relógios, algumas delas dão cursos de como proceder na instalação, configuração e manuseio do sistema, então pergunto será esse o problema?
Pode ser!
Agora essa lei pra mim foi apenas comércio e levou alguns empresários a comprar achando ser obrigatório, aquela coisa de toda hora olha o prazo, aí prorroga...

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