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Contribuição Sindical

Suellen Lira

Suellen Lira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:15

Olá,

Ainda que a empresa não seja filiada a nenhum sindicato, deve ser feito o recolhimento da contribuição sindical, certo?

Nesse caso, esse recolhimento, mesmo sem sindicato definido, deve ser anotado na CTPS do funcionário?

E, sem sindicato, o piso salarial fica baseado pelo piso estadual?

Obrigada!

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:07

Olá Suellen, assim que aberta a empresa é obrigatório o enquadramento sindical passando assim a fazer o pagto da contribuição sindical patronal todo 31/01 de cada ano e na abertura da empresa. A partir desse enquadramento vc deverá verificar qual o sindicato de funcionários que assina convenção coletiva com o patronal, fazer o cadastro com eles também e passar a seguir a convenção coletiva, em todos os aspectos , piso salarial, contribuições, beneficios, etc. Todo mês de março será descontado 1 dia de salario de cada funcinário, e a empresa deverá repassar esse valor ao sindicato dos funcionarios em boleto proprio. Tem que haver sindicato definido, não pode ficar sem. espero ter ajudado.

Suellen Lira

Suellen Lira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:18

Ajudou muito, Regiane! Super obrigada!
Só me resta mais uma dúvida: esse pagamento da contribuição sindical patronal em janeiro é também descontado dos funcionários como 1 dia de trabalho ou não, a empresa paga sem descontar os funcionários?

Desde já, muito obrigada pela ajuda!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:44

Suellen Lira Bom Dia;

Sugiro a leitura dos meus comentários nos tópicos:

Recolhimento de contribuições sindicais de funcionários não sindicalizados: Impostos Sindicais [ clique para acessar ]

Recolhimento de contribuição assistencial de empresas (não sindicalizadas) e contribuição Patronal: Contribuicao Assistencial [ clique para acessar ] (Postada Segunda-Feira, 16 de julho de 2012 às 20:52:01 e Postada Terça-Feira, 17 de julho de 2012 às 11:32:21);

Abraços

Att

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 09:50

bom dia, como faço para recolher contribuição sindical (descontada dos funcionários) sem sindicato ou filiação? me falaram para recolher para o MTE, mais não estou conseguindo, alguem poderia me ajudar obrigado!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 10:29

Bom dia Bruno

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 10:35

Anya liguei no MTB me falaram se não sabe o sindicato da categoria pode recolher a sindical para o Ministério pelo site da Caixa, e que la tinha o CNPJ que poderia colocar na emissão da guia, mais não estou achando, vc poderia ajudar, desde já agradeço pela sua atenção e boas festas!!!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 10:36

Bruno,

Primeiro tenha certeza de que não existe sindicato que represente a categoria dos emprgados, não existindo sindicato procure saber se existe a federação que os represente.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 10:46

Eu concordo com Edval

Vc só poderá homologar no MTE minha opinião é que á empresa deveria pagar pelo sindicato da categoria.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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