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CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:16

Boa Tarde a Todos...
Estou com uma dúvida...

Tenho uma colaboradora que trabalha no período noturno, agora a mesma gozara de férias, estou com a seguinte dúvida:

1. Devo fazer o cálculo das médias referente o adicional noturno e somar com o salário base, ou,

2. Somo com o salário base as 220h00 de adicional noturno que a mesma percebe mensalmente?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 23:53

Carla Lima,

Consultar a convenção coletiva deve ser o primeiro passo e ver como é dado o tratamento do cálculo das médias, geralmente se apura a media dos últimos doze meses e acrescenta ao salário base do empregado, chegando ao valor das férias depois calcular o terço e os descontos.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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