Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoalrespostas 15
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Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalJose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Andrea,
Multa do FGTS não ha para termino de contrato, os outros direitos não se alteram, a não ser o AP.
att
Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Andrea,
Em caso de extinção de termino de contrato, a empresa pagará a multa de grf(que nesse caso é o fgts do mes) e o mesmo tera direito de sacar o fundo de garantia.
Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalAndrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalCaroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalIsso mesmo Andrea.
Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCamila Agostinho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAndrea
você terá que gerar a guia de GRRF, porém nela só vai constar o valor do FGTS do mês do funcionário e não vai ter a multa de 40%. Isso desde que seja extinção do contrato de trabalho de prazo determinado (termino na data), independente se for por descisão da empresa ou do empregador você deve fazer esse procedimento, e ainda deve gerar a chave de comunicação para liberar o FGTS do funcionário, porém a chave é gerada com outros códigos, o I3 e 04. Agora caso seja rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado o procedimento passa a ser diferente.
Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoalmuito obrigado a vcs que me ajudaram...fiquem com Deus
Andrea Aparecida Lisboa de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoalmais uma ultima duvida..em caso de termino de contrato de experiencia precisa gerar o formulario do seguro desemprego?
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioSeguro desemprego é só para funcionários que tiveram mais de 6 meses trabalhados.
ok
Caroline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalÉ para funcionario qdo for rescisão trabalhado ou indenizado. Mesmo nao tendo 6 meses, pois por ter trabalhos anteriores e encaminhar o seguro desemprego. Mas no caso de Termino de Contrato nao se gera a guia.
Antonio Cesar O. Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia,
eu ainda tenho duvida com relação a minha pergunta feita ontem, onde ouve resposta divergentes por favor me ajudem...
gostaria que tirasse minha duvida em relação a um funcionario, que no termino de seu contrato de experiencia resolve não continuar nais na empresa ou seja cumpriu todo seu contrato e sai.(ele não vai continuar após a data do emcerramento)
duvida:
1 - ele tem direito a sacar o fgts e qual o codigo?
2 - ele tem direito ao seguro desempresgo (ele ficou mais de um ano na empresa anterior e não utilizou o seguro)
3 - ele prescisa avisar com antecedencia? se sim como?
grato pela atenção
Marcelo Lanza Caldeira
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Antonio bom dia,
1- ele tem direito ao Saque codigo 04, não vai ter a multa dos 40%
2- ele não terá direito ao Seguro por este contrato, apenas pelo anterior se não passou de 04 meses da baixa.
3- ele não precisa avisar com antecedência uma vez que a experiência é um tip de contrato DETERMINADO ou seja tem inicio e final pré estabelecido. Por precaução tenho o habito apenas de pegar por escrito a manifestação do colaborador em não dar continuidade ao contrato vigente para que amanhã não alegue dispensa sem justa causa.
Espero ter ajuda
abraços.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros Colegas,
Eu entendo que mesmo no contrato de experiência, se o empregado for dispensado ele deverá receber a guia do SD, mesmo que não vai ter direito ao beneficio. Por exemplo: se o empregado fica 3 meses numa empresa e é dispensado, fica mais 4 meses em outra firma logo de imediato, e é dispensado pela última firma, ele terá contribuições nos últimos seis meses e deverá receber o SD.
Espero por um pronunciamento dos colegas sobre o assunto.
Um abraço,
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Rogério,
Não sei se é necessário, porém, eu faço mesmo se o empregado tiver trabalhado um mês.
Sds,
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