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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Indenização de salario contratual

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 09:57

Bom dia colegas,

nesta manhã marcando uma homologação o Sindicato dos Comerciarios daki de São Mateus me pediram pra colocar na rescisão de contrato uma Indenização no valor referente ao que o funcionário recebe. Porque a nova convenção com o novo reajuste saíra dentro de 60 dias e como o aviso é indenizado caíra para 30 dias antes deste reajuste. e eles me informaram que isto que na legislação no art 9° da CLT.

Que todo funcionário demitir antes de 30 dias do rejuste da convenção coletiva tem direito a esta idenização.

algum colega, tem sabe disto, para me informar melhor ao meu cliente, que se recusa a pagar esta idenização?

desde já, obrigado

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 10:15

Olá

As Leis nº 6.708/79 e 7.238/84 instituem a indenização adicional em favor do empregado dispensado sem justa causa até trinta dias que antecede a data-base da catagoria, fixada para os fins de reajustamento salariais, através do art. 9º:

" O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal por ele percebido.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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