Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia colegas,
nesta manhã marcando uma homologação o Sindicato dos Comerciarios daki de São Mateus me pediram pra colocar na rescisão de contrato uma Indenização no valor referente ao que o funcionário recebe. Porque a nova convenção com o novo reajuste saíra dentro de 60 dias e como o aviso é indenizado caíra para 30 dias antes deste reajuste. e eles me informaram que isto que na legislação no art 9° da CLT.
Que todo funcionário demitir antes de 30 dias do rejuste da convenção coletiva tem direito a esta idenização.
algum colega, tem sabe disto, para me informar melhor ao meu cliente, que se recusa a pagar esta idenização?
desde já, obrigado