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Rescisão do contrato de experiencia

ANTONIO CESAR O. ALBUQUERQUE

Antonio Cesar O. Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:36

boa Tarde,

gostaria que tirasse minha duvida em relação a um funcionario, que no termino de seu contrato de experiencia resolve não continuar nais na empresa ou seja cumpre todo seu contrato e sai.
duvida:

1 - ele tem direito a sacar o fgts e qual o codigo?

2 - ele tem direito ao seguro desempresgo (ele ficou mais de um ano na empresa anterior e não utilizou o seguro)

3 - ele prescisa avisar com antecedencia? se sim como?

grato pela atenção.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:00

Só para acrescentar, o funcionário dele avisar com antecedencia de 30 dias, caso ele vá cumprir o aviso,ele tem direito de sair 2 horas antes do término do seu expediente ou faltar 7 dias seguido sem descontar nada do salário.
Caso ele não vá cumpriu o aviso trabalhado você pode descontar equivalente o salario dele.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:12

Antonio

Como a rescisão é por TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, o funcionário terá direito a:

Saldo de salários;
Férias proporcionais;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque

Ele não precisa dar AVISO à empresa, mas comunicar que ao término do contrato não mais permanecerá nesta.

Quanto ao seguro, como você informou que ele trabalhou em outra empresa é provável que ele tenha direito. Pois um dos requisitos para ter direito é ter trabalhado pelo menos 6 meses ainda, que não contínuos.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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