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saque do fgts para aposentado

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 14:20

Boa Tarde Marcos

31/03/2007 - 13h45m - Atualizado em 31/03/2007 - 13h50m

APOSENTADO QUE TRABALHA PODERÁ SACARÁ FGTS MENSAL

Os aposentados que ainda trabalham na mesma empresa em que mantinham vínculo empregatício antes da aposentadoria poderão sacar mensalmente os depósitos feitos na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenham ficado sob o mesmo contrato de trabalho. Em circular publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, a Caixa Econômica Federal revogou entendimento anterior de que só as pessoas que se aposentassem a partir de 1º de dezembro de 2006 poderiam ter direito ao saque mensal dos depósitos da empresa feitos após a aposentadoria.

O novo entendimento retira essa data de corte, mas mantém o critério de que têm direito a esse benefício somente os aposentados que continuarem na empresa sob o mesmo contrato de trabalho. A revisão feita pela Caixa ocorreu porque a fixação da data limite para o aposentado ser elegível causou polêmica e protestos, inclusive de partidos políticos aliados do governo, como o PDT.

A linha de corte tinha sido definido pela Caixa com base na data da publicação do acórdão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a aposentadoria do funcionário não extingue o contrato de trabalho. A circular da Caixa foi transmitida a todas as agências do banco federal, responsável pela administração do FGTS, para que elas já possam atuar de acordo com a nova regra.

A possibilidade de saques mensais não vale para os aposentados que mudaram de empresa, ou que tiveram o contrato de trabalho anterior, na mesma companhia, extinto. A circular da Caixa não entra no mérito da controvérsia que envolve a multa de 40% do saldo da conta vinculada por demissão sem justa causa, no caso dos aposentados que têm direito ao saque mensal. O problema é que, nesses casos, o funcionário faz o saque do saldo quando se aposenta, mas, como mantém o vínculo empregatício, a conta do Fundo continua sendo a mesma. Dessa forma, não há clareza se os 40% incidirão sobre todo o valor depositado pela empresa no FGTS do funcionário ou se apenas sobre os depósitos realizados após a data da aposentadoria. A dúvida terá de ser dirimida pela Justiça.

http://g1.globo.com/Noticias/Economia/0,,MUL17522-5599,00.html

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u115788.shtml

José Carlos

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 18:46

Boa noite a todos,

Tenho uma duvida, tenho uma empresa que vai admitir um aposentado, a perguntaS:
- ELE SERÁ DESCONTADO NORMALMENTE O INSS? MAIS ESTA RETENÇÃO VOLTA PARA ELE?
- E O FGTS QUANDO ELE FOR EMBORA ELE PODERÁ RETIRAR NORMALMENTE OU PODE SER MENSAL?
-A EMPRESA PODE ADM E NÃO DESCONTAR NADA EM FOLHA?

OBRIGADA

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 18:55

Aline,
O INSS é descontado normalmente, como qualquer empregado. A retenção do INSS não voltará para Ele.
O FGTS ele poderá sacar mensalmente, como explicado acima, ou, caso não queira receber mensalmente, ficará para o término do contrato. Se o término do contrato for por iniciativa da empresa, deve ser recolhida a multa rescisória.
A empresa não pode admitir o empregado sem descontar e recolher os encargos sociais. Espero tê-la ajudado.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:09

Boa tarde...
Um funcionario nosso, que na admissão já era aposentado, não tinha direito ao saque mensal...Ele pediu demissão essa semana, nesse caso, ele pode fazer o saque, correto? E ele precisa apenas da rescisão de contrato para isso ou eu tenho que gerar a chave, por ele ser aposentado??

Obrigada.

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