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Como obter os saldo de fgts recisorio

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:03

Olá pessoal, bom dia!

Gostaria de saber, se os colegas possuem alguma opção alternativa quando não conseguem obter o extrato para fins rescisórios.

Eu consigo calcular este valor sobre o que consta no extrato normal?

Como se faz essa conta?

Muito obrigada!
:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:15

Deixa eu tentar ser mais objetiva para ver se conseguem me ajudar.

No extrato normal já aparece o valor, para fins rescisórios, que é 39.041,12.

Ao eu lançar ele na minha rescisão, o calculo dos 40% é feiro depois, não é?

Ou seja, é devo lançar no sistema de folha esse valor de 39.041,12 que me aparece no extrato normal?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:33

Exatamente isso Marcela, informe o Saldo do FGTS para cálcular a multa e geração do arquivo da GRRF, porém cada sistema tem uma regra/lógica, caso possua dúvidas no manuseio do aplicativo, aconselho acionar o suporte do seu fornecedor, afim de obter a informação específica.

WINDSOR ROBERTO RIBEIRO

Windsor Roberto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:25


Bom Dia,

Se vc não conseguiu o extrato rescisório, vc tem duas opções some o valor mês a mês para ter o total que deveria estae depositado, se vc tem o extrato normal verefique se falta alguma copetencia.

Se Vc consegue importar a folha para a Conectividade Social faça a seguinte operação:
_ OPRAÇÃO COM GRRF
Arquivo
Movimentação
- Marcar Participação

- Vá em
CADASTRO
Dados Financeiro
Em Alterar
Valor nformado pela empresa (saldo do extrato)

- Retorne e faça a simulação ou o fechamento.

O saldo total è 50% (40% e a parte do funcionário)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:56

Pessoal muito obrigada! Fui até a caixa economica e me forneceram o extrato.

Eduardo, ai importar, eu havia esquecido de informar este valo, quando estou gerando a rescisão, esqueci porque não o tinha conseguido.
Refiz todo o processo, informei, e importei para o programa GRRF e foi certinho, não precisei digitar mais nada.

Muito obrigada pessoal. Agora a luta é conseguir acessar o ICP para gerar a guia que preciso pagar até 16/08.

:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:19

Olá, Eduardo, boa tarde,

Eu não estou conseguindo enviar a GRRF liguei lá ca CEF. e eles disseram que eu posso usar o pri. Mas eu não lembro como envia por lá, eu estou usando o ICP faz tempo.

Você consegue me ajudar ?

Obrigada!
:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 23:15

Olá Eli, obrigada, eu consegui enviar pelo proprio aplicativo. é que fiquei tão acostumada a fazer no ICP, que deu branco hj ao usar o método antigo,já que o novo não funciona nunca. Mas tudo foi resolvido!

:)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 23:26

Olá Marcela.

não sei que dia deu este problema com você mas semana retrasada o site da Caixa estava com problemas nestas emissões.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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