Entendo que deve ser cálculado 1/3 do período de férias, assim, para o exemplo, deveria ser 10 dias.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Muito embora a CLT fixe em 1/3 o limite do abono pecuniário, há quem admita ser possível a conversão inferior a esse limite, mediante acordo entre empregado e empregador, pois, no caso, se amplia o período de gozo atendendo à finalidade principal das férias, ou seja, o descanso. Todavia, é ilegal aumentar o período de abono pecuniário para reduzir as férias além do terço permitido.
(Como muitos assuntos na Folha de Pagamento, depende...rs - prefiro seguir a risca a legislação)