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Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:35

Olá pessoal, estou com um funcionario, que gostaria de vender suas ferias, gostaria de saber quais são os proventos e os descontos que ele tem direito. E tudo é feito proporcionalmente sobre a quantidade de dias vendidos certo?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:41

Jõao Pedro,

A legislação vigente, permite a conversão apenas de 1/3 das férias em pecunia, ou seja, de uma férias de 30 dias, o funcionário pode "vender" apenas 10 dias.

Para esse cenário, costumo pagar:

- 20 dias de férias + 10 dias de Abono pecuniário + 1/3 sobre Férias/Abono - Descontos (INSS, IRRF, etc)
- Na Folha de Pagamento pago os 10 dias de salário.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:49

Entendo que deve ser cálculado 1/3 do período de férias, assim, para o exemplo, deveria ser 10 dias.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Muito embora a CLT fixe em 1/3 o limite do abono pecuniário, há quem admita ser possível a conversão inferior a esse limite, mediante acordo entre empregado e empregador, pois, no caso, se amplia o período de gozo atendendo à finalidade principal das férias, ou seja, o descanso. Todavia, é ilegal aumentar o período de abono pecuniário para reduzir as férias além do terço permitido.
(Como muitos assuntos na Folha de Pagamento, depende...rs - prefiro seguir a risca a legislação)

Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:59

Celso, me ajude mais uma vez se possivel rsrs. Sei que não é permitido pela CLT, mas no caso como seria feito este calculo:

Dias Vendidos: 23 Dias
Dias Gozados : 7 Dias
Salario : R$ 622,00

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:05

João Pedro bom dia

Seu raciocínio está correto porém divergente da legislação correto.

Férias 7 dias = R$ 145,13
Abono Pecuniária 23 dias = R$ 475,87
1/3 Férias = R$ 207,00
INSS = R$ 44,23
Liquido = R$ 783,77

+ os 23 dias de salário trabalhados.

Att,

Vânia Zaniratto

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