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descontos de valores pagos indevidos na rescisãevi

sos

Sos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:55

trabalho em uma escola, na qual foi dispensado um professor, ele da va ate março/2012 uma quantidade de aulas. A partir de abril ele passou a dar uma quantidade de aulas menores. So que que ele continuou recebendo o mesmo valor, no fechamento de sua rescisão foi constatado o erro. Preciso saber se posso descontar na rescisçao os valore pagos indevidos?

Patricia A Felix do Carmo

Patricia a Felix do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:06

Bom dia.

Infelizmente não. O sindicato ou DRT não sei aonde será feita a homologação, pode entender isso como redução de salário. E mesmo que não seja feito a homologação em sindicato o empregado poderá reclamar isso em juízo.

Um abraço

sos

Sos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:09

A homologação sera no sindicato, e houve um pedido dele de redução de aulas, mas o unico problema, é que como não saiu a convenção não foi protocolada, foi conversado com ele com relação ao acordo e o mesmo não aceirou alegando não ter percebido a quantia recebida. E temos todos os cartões com a redução de aulas, e funcionários que tambem fizeram esta solicitação no mesmo periodo.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:44

Bom dia,

é um assunto bastante delicado,ainda mais quando se trata de funcionário, entendo sua posição e vejo que esta correta, pode tentar conversar no sindicato mas eu acho bem difícil tanto porque o funcionário se recusa a aceitar proposta, acho melhor e mais fácil pagar e não deixar mais o erro acontecer,

Att

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