Patricia Garrocini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosFuncionário de não comparece a homologação, quais as penalidades para empresa, neste caso o funcionário pediu a conta.
respostas 9
acessos 2.329
Patricia Garrocini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosFuncionário de não comparece a homologação, quais as penalidades para empresa, neste caso o funcionário pediu a conta.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalOlhe Primeiramente peça um atestado de comparecimento do sindicato.
Para depois não haver historia que ele compareceu e voce nao.
SEgundo até momento não existe nenhuma penalidade para este tipo de caso.
Caso exista também quero saber pois já aconteceu comigo e no meu caso a contabilidade cobra uma taxa a empresa ja qque neste caso também o funcionário nao está perdendo nada ne.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanosresposta corretíssima Thalisson
Patricia a Felix do Carmo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Patricia.
A empresa não sera penalizada se cumprir com as regras. Primeira coisa a ser feita é o pagamento no dia, a legislação não prevé isenção do ART 477 da CLT, para empresa, mesmo que o funcionario não compareça. Segundo e estar no sindicato na hora marcada e pedir ao homologador a declaração de que a empresa esteve lá.
Espero que tenha ajudado
Um abraço
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPatricia como diz nossa colega Paty Felix, o impostante é fazer o pagamento antes do vencimento, feito isso pelo menos a empresa está coberta e ai depois segue as instruções como ja sitado acima.
Patricia Garrocini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosValeu pessoal, vejo que vou encontrar muita ajuda poraqui.
Alberison Lins Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Thalisson, no caso da empresa não concordar com o às verbas rescisórias impostas pelo sindicato, não havendo nem mesmo esta verba em convenção. O sindicato pode se recusar a não homologar? Quais os outros meios de homologação sem ser no sindicato?
Bruno Puntel de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAlberison, bom dia.
A homologação pode ser realizada também no Ministério do Trabalho, mas tem de ser levada a convenção coletiva da categoria na data da homologação.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalCaro Alberison, desculpe a demora devido está com problemas na internet se um pique de folha de pagamento alto.
Mais respondendo sua pergunta, caso a empresa nao concorde com as verbas rescisõrias o sindicato só não homologa se estiver faltando algo ou pagando a menor para o funcionário pois eles de jeito algum olha o lado do empregador, sendo assim caso nao queira homologar no sindicato poderá esta se dirigindo para o MTE - e levando a convenção. Só observando que se na convenção diz que é pra pagar e não tiver eles também vão barrar.
Flávia Renata Bertan
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde Pessoal!
Alguém pode me ajudar!
Estou com uma funcionário que não atende mais o celular e nem da mais sinal de vida, não consigo localizar ela em nem um lugar!
Ela saiu da empresa mais não comparece para fazer o exame demissional e nem a homologação, sendo que a homologação não foi agenda pois não temos o exame dela, já enviei todo tipo de aviso para a funcionária.
Alguém pode me ajudar sobre o que fazer, se guardo os documentos com isso escrito no prontuario, já que a mesma não aparece, pois não sei se isso pode dar algum problema para a empresa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade