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CND Previdenciária

Adriel Alberto Alves Silva

Adriel Alberto Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:56

Bom dia, Pessoal.

Tenho um problema na liberação da CND INSS de uma determinada empresa, na mesma constam os seguintes débitos de um fornecedor.

FALTA GFIP: 11/2011 10/2011 09/2011 08/2011 07/2011 06/2011
DIV GFIP: 02/2011 7.242,71 03/2011 13.536,57 04/2011 14.064,41
05/2011 13.520,18

O recolhimento foi feito na nossa CEI, sendo que ele é um Subcontratado, foi solicitada a retificação da GFIP e GPS no CEI/CNPJ no tomador de serviço (Contratada), após esse procedimento junto a RFB houve a liberação da CND desse fornecedor, só que no momento ainda constam os recolhimentos indevidos na minha CND.

Qual é o procedimento correto para essa liberação?
Ou se está correto o procedimento acima, eu tenho que aguardar algum prazo?

Agradeço a atenção.

Muito obrigado,

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:07


caro adriel

divergencias de gfip faz o acerto mediante a retificação das mesmas, lembrando que tem que ser informado a gfip com codigo 9,isso leva uns 7 a 15 dias para acertarem no sistema da receita federal,porem se a gps foi recolhida com codigo errado do exemplo no cnpj qdo deveria ser na cei ou vice versa e em qualquer outro campo tem que fazer o ajuste de guia,ai confere gps com a gefip e fica tudo certo.

abç

boa sorte

Adriel Alberto Alves Silva

Adriel Alberto Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:13

Paulo,

Correto, como informado as mesmas foram retificadas junto a Receita Federal, e me entregaram a CND já sem nenhum débito, então vou aguardar alguns dias pra ver se ocorreu tudo certo e se o recolhimento indevido foi retirado da minha CND.

Grato pela atenção.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 20:37

caro adriel

se a RFB ja liberou sua CND(certidao negativa de debitos) é porque ja nao constam debitos,existe caso que a empresa tem debitos com a previdencia mais esses debitos nao sao impeditivos a emissão da certidão ai eles emitem a (certidão positiva com efeitos de negativa)isso geralmente quando a empresa tem debitos de parcelamentos com a previdencia,mais no seu caso sua empresa nao tem debitos.


abç

Adriel Alberto Alves Silva

Adriel Alberto Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:40

Bom dia, Paulo.

Acho que me expressei errado, perdão.
A minha CND não foi liberada (ainda constam os débitos indevidos), apenas a da Subcontratada, pois a mesma fez o procedimento informado junto RFB.

Então se houve a regularização e a liberação da CND do mesmo, os recolhimentos indevidos sairão da minha, correto?

Vou aguardar o prazo que me passou:
‘’ isso leva uns 7 a 15 dias para acertarem no sistema da receita federal’’

Grato,

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