x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.857

Aviso prévio c/ redução de horário x hora extra

MONICA L. DE L. REZENDE

Monica L. de L. Rezende

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:37

Estou sendo demitida sem justa causa.
Minha carga horária é de 8h/dia de segunda a sexta.
O aviso prévio será trabalhado com redução de 2h/dia.
A empresa quer que eu trabalhe as 8h/dia durante o aviso e disse que pagará hora extra referente às 2h diárias do meu aviso.
Isso é legal perante a legislação trabalhista?
Caso seja legal, o valor correto a ser pago seria como hora-extra de 50%?
Grata,

Adriana Pereira

Adriana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:42

Mônica, quando a empresa faz a demissão do empregado, e o mesmo irá cuprir o aviso, este prazo é para que o empregado tenha condições de procurar outro emprego, portanto, fora de cogitação Horas Extras.
Quanto ao percentual da Hora Extra, o mínimo a pagar é de 50% (CLT), vale a pena verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois, na maioria o percentual é mais alto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade