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Termino de Contrato

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:40

Boa tarde!!! preciso de uma ajuda.
o termino de contrato de uma funcionaria termina hoje,porem ela já avisou a empresa que sairá daqui 15 dias, eu queria saber se alem de eu prorrogar o contrato dela por mais 45 dias (porque o primeiro foi feito 45 dias) e quando ela sair eu descontar os dias que faltara para o termino de contrato eu posso efetuar essa funcionaria a partir de amanha e ela já começa a cumprir aviso até o fim do mês, eu posso fazer isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:46

Olá Helen

Entendo ser contrato de experiencia certo?
Neste caso não é devido aviso prévio, e sim você descontará metade dos dias que faltarem para completar os 45 dias conforme Art. 480, CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:49

sim, mais a minha duvida é que se eu não prorrogar esse contrato entende-se que a funcionaria foi efetivada certo?
posso então fazer com que ela cumpra o aviso a partir de amanha sendo que os primeiros 45 dias do contrato vence hoje?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:55

Helen

Trata-se de um contrato de experiencia certo?
De 45 dias prorrogável por mais 45 dias certo?
Neste caso é mais viável prorrogar por mais 45 dias, a empregada pedir seu desligamento e você descontar metade do saldo do que transformar esse contrato em prazo indeterminado. Pois além do aviso prévio ela fará jus as demais verbas rescisórias, inclusive multa dos 40%.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:03

Independente disso Helen
É mais viável prorrogar o contrato e fazer como término antecipado por pedido do empregado e descontar metade dos dias que faltarem para encerrar os 45 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:22

A decisão de prorrogar é da empresa e a de rescindir, neste caso é do empregado. É mais benéfico à empresa prorrogar o contrato e fazer jus ao desconto de metade dos dias restantes.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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