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Pedido de demissão e FGTS

Rubens Nazareno Oliveira do Carmo

Rubens Nazareno Oliveira do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2 , Segurança
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:53


Minha esposa é Pedagoga, aposentada por tempo de serviço, 25 anos, mas
continuou a trabalhar na mesma escola particular, acontece, que ela sofreu um acidente, e mandaram procurar o INSS, que e a informou que não poderia receber outro beneficio, pois já recebia um, a aposentadoria. Agora, Fomos a escola, perguntar o que podia ser feito, pois, ficou comprovado que ela não podia mais trabalhar, e mandaram ela escrever um pedido de demissão, informando por que não poderia mais trabalhar e com o laudo médico em anexo. Pergunta: Entregando o lugar, ela receberia o FGTS?
Detalhe: O acidente foi em janeiro, ela não recebe o salário da escola desde fevereiro.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:14

Rubens, para fazer a rescisão do contrato é necessário um atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, atestando que o empregado está apto para o trabalho. No caso da tua esposa, pelo visto não será possível o médico atestar isso agora, então teria de aguardar para fazer o desligamento dela da empresa, até que estivesse curada. Só se ela fosse demitida sem justa causa é que teria direito ao saque o FGTS (mas ela já deve ter recebido uma parte do fundo quando se aposentou ...).

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:20

Boa tarde Rubens!
Como postou o nosso colega Marcio, ela so podera ser homologada se tiver o atestado medico dizentos que esta apta, mas quanto ao FGTS como ela ja esta aposentada pode sacar a qualquer momento, é so ela levar na CEF a carta de liberação do FGTS.

Judite

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:22

Boa tarde Rubens.

O empregado aposentado pode sacar o FGTS, meu pai na mesma situação, sacou o saldo ano passado. Veja o que diz a CAIXA:

2. Qual o valor que o trabalhador que se aposenta tem a receber?
- Saldo disponível nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da concessão da aposentadoria; e/ou

- Saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho não rescindido por ocasião da concessão de aposentadoria, cujo saque ocorrerá sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral; ou

- Saldo havido na conta vinculada do contrato de trabalho firmado após a concessão de aposentadoria, hipótese em que o saque ocorrerá em razão da aposentadoria, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que a pedido ou por justa causa (art. 35, § 1º, do Regulamento do FGTS).

Aconselho aguardar, pois está em tramite na camara dos deputados, projeto de lei que permitirá a concessão do beneficio para aposentados que permaneçam no trabalho e se afastam por motivos de doença ou acidente.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=524763

Infelizmente o processo é lento, bem lento.

Rubens Nazareno Oliveira do Carmo

Rubens Nazareno Oliveira do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2 , Segurança
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:28

Ela já tem o laudo do médico Neurocirurgião, informando sequela definitiva, incapacidade para o trabalho ( atividade laboral ).

Ela já recebeu um total do fgts, quando se aposentou, mas, depois de sete anos, sempre que sacava todo mês, aquela pequena quantia depositada, sempre vinha informando uma quantia maior, "para fins recisórios", é sobre essa quantia que queremos saber.

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:35

Esse valor seria o total de FGTS que ela tem depositado de todo o tempo que trabalhou nessa empresa?
Se for, esse valor não esta mais la, pos ela ja sacou, mas é a base para pagar a multa recisoria de 40%, quando o funcionario é dispensado sem justa causa, se ela pedir a conta não terá direito a multa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 15:20

Rubens boa tarde

Aconselho vocês procurarem uma agencia da Caixa, pois independente dos saques efetuados em razão da aposentadoria sempre terá como base para fins rescisórios o saldo total do contrato de trabalho, para calculo da multa dos 40%. Se está divergente procure a Caixa Econômica.

Att,

Vânia Zaniratto

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 19:06

Exatamente, Rubens, a escola só tem a obrigação de pagar os quinze dias iniciais do afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para a Previdência Social, mas como a tua esposa já recebe um benefício de aposentadoria, não recebe o auxílio-doença ...

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:23

Infelizmente é isso mesmo Rubens, na hora que mais precisará, ficará desamparado pelo sistema.

Já vi algumas pessoas entrando judicialmente, com causas ganhas, para poder receber os dois benefícios: Aposentadoria + Auxilio-doença da Previdência Social.

Acima coloquei um link de um projeto de lei que visa alterar o procedimento atual, afinal, hoje, dificilmente uma pessoa consegue manter o padrão apenas com a aposentadoria que só defasa, caso não seja parlamentar aposentado, claro, rsrs...

Mas temos que fazer nossa parte, cobrar os parlamentares, afinal as coisas só andam quando a opinião publica "grita", devemos ser mais unidos nessas causas comuns, pois é uma situação presente em vários lares.

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:29

Rubens esse valor, a maior sacado, pode ter sido de acumulados de outros serviços que ela tenha tido.
Mas o que vai contar para o calculo da multa, caso venha ser demitida sem justa causa,´é o valor base para fins rescisórios que é exclusivamente dessa conta do FGTS vinculado a este emprego atual.

Marcelo Menezes
Contabilista

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