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Demissão de Gestante

RENATA MELLO

Renata Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Esteticista
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:04

Trabalho em uma empresa desde 12/03/2012 e em Maio/2012 engravidei, comunicando à empresa em 02/06/2012. Tudo correu bem e a novidade foi bem aceita, porém no começo de Julho, a proprietária da empresa me chamou e disse que eu seria demitida e que ela me pagaria toda a minha indenização, porém eu deveria aguardar até começo de Agosto para que isso ocorresse. Eu aceitei pois o meu trabalho é muito desgastante fisicamente, fico muito tempo de pé, subindo e descendo escada, enfim...acreditei que seria melhor para mim e para ela também. Para minha surpresa, no início de Agosto ela me chamou denovo e "sugeriu" que eu pedisse demissão. Além disso me entregou minha carteira de trabalho (que por sinal estava com ela desde final de Abril e ainda não havia sido devolvida) e quando fui verificar o registro, vi que me registraram com a data de 01/06/2012 ou seja, 3 meses depois que eu havia começado a trabalhar lá. Dessa forma se me demitissem eu não teria direito a estabilidade pois estaria na experiência. Sendo assim, trabalhei 3 meses sem registro nessa empresa. Eu comuniquei que consultaria um advogado pois não iria pedir demissão. Alguns dias depois ela me chamou denovo e com medo de ser processada, voltou atras e decidiu não me demitir mais.
Assim sendo, estou trabalhando 8 hrs por dia de pé, fazendo muito esforço e me prejudicando, prova disso é que no momento estou afastada devido a inflamação no ciático. Se eu pedir demissão, posso conseguir uma indenização pelos 3 meses trabalhados sem registro? Poderia dar entrada no Salário Maternidade pelo governo, enfim, não quero perder totalmente meus direitos, mas não posso trabalhar num local que esteja prejudicando minha saúde e do meu bebê. Detalhe, o local é uma clinica de estetica, não existe outro cargo que eu possa ocupar pois sou esteticista.
Agradeço pela ajuda!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:27

Renata

Caso procure seu direitos poderá sim pedir o registro retroativo.
Se você pedir demissão estará abrindo mão dos seus direitos inclusive a sua estabilidade.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:53

Por isso que tem empresas que vivem com reclamatórias trabalhistas.

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:31

Tenho uma outra situação, completamente diferente desta mas que se refere ao mesmo tema, e gostaria de pedir a ajuda de vocês;

Temos uma funcionária, que está grávida, de 5 meses. No começo de sua gestação a empregada estava tão boazinha, que ainda em contratro de experiência, a empresa decidiu ajuda-la e manteve ela no emprego. Terminado o periodo de experiência, a funcionária mudou completamente, e começou a discutir como colegas de trabalho, discutir com os diretores, a não aceitar a fazer o serviço, a fazer o serviço de forma errada de proposito (pois antes ela fazia certo), está usando de meios da empresa de consulta, para beneficios própios,nós estamos mandando advertências para ela e ela se recusa a assinar, cada dia aparece com um atestado diferente, de todos os tipos e de varios lugares como dentistas (um diferente do outro) de advogados, de médicos cada dia um hospital diferente. E assim nós estamos desesperados pois ela está desmotivando todas as outras funcionárias. O que nós podemos fazer legalmente? Eu poderia juntar os atestados dos ultimos 60 dias e colocar ela como auxilio doença? Poderia dar uma suspensão de alguns dias?


Obrigada pela Atenção, e desculpe pelo tamanho da mensagem!


Atenciosamente,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:46

Quando ela se recusar a assinar as advertências você deve pedir para que testemunhas assinem para ter documentanto que ela se recusou, pois essas advertências podem gerar uma demissão por justa causa. A lei disciplina que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto”.


Espero ter ajudado, Bianca.

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:15

Obrigada!

Mas o que poderia causar essa " Justa Causa " legalmente?
Acredido que somente com as advertência não será possivel. Pelo abuso de atestados médicos poderia?

Grata.


Atenciosamente,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:19

Desculpa, fui infeliz na resposta.

O que eu tentei dizer é que, o que a empresa pode fazer legalmente, para que isso não se repita, ou para que a funcionária pare de tomar essas atitudes.

Desculpe pela resposta anterior.


Grata

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:32

Boa tarde Bianca,

Se comprovado, a dispensa pode ser por justa causa nos casos previstos no Artigo 482 da CLT:


No seu exemplo, as letras "b" e "e".


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:21

Sr. Mario Gilberto Barros de Melo, muito obrigada pelas informações!

A empresa tem medo da justiça não aceitar, por ela estar grávida, e ela ter que indenizar a funcionária e ai causar mais algum transtorno a empresa, que não pode gastar agora com indenização de funcionários desse tipo.Vou tentar ver se o 'novo auxilo-doença' dá esse direito também as gestantes.

Muito Obrigada pela Atenção.

Atenciosamente

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
RENATA MELLO

Renata Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Esteticista
há 13 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:40

Cara Bianca, você poderia por gentileza, criar outro tópico para a sua questão? É que todas as respostas que são dadas para a sua questão estão chegando no meu e mail!!!

Muito Obrigada!

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:07

Renata Mello,

Minha pergunta já foi respondida, não há necessidade de continuar em outra sala.

Desculpa pelo incomôdo.

Grata.


Atenciosamente,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:02

Boa tarde Sra. Renata

Quando é criado um tópico no forum e outros usuários respondem seu questinamento ou até fazem novas perguntas, como é o caso da nossa colega Bianca Giacomazzi, automaticamente todas as respostas serão comunicadas via e-mail, a não ser que você selecione ao final da página se deseja ou não "Receber aviso por e-mail quando esta mensagem for respondida".

Não faz sentido a criação de um novo tópico, uma vez que as regras são claras: "Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa".

A Bianca por sua vez seguiu corretamente as regras!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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