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REGISTRO DE APOSENTADOS

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:01

Desconta.
O aposentado tem direito a novo registro como um trabalhador comum, com todos os descontos e proventos (Para efeito de transmissao da RAIS é necessario que em seu cadastro voce deva informar em OCORRENCIA a opçao (MAIS DE 1 VINCULO).
O aposentado so não terá direito, é a afastamento por doença, visto já receber da previdência social o beneficio da aposentadoria.



Espero ter ajudado.
Tenha bom dia!!!
Mari

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 11:21

Thais...
Nao, se a pessoa esta aposentada por invalidez, uma vez que for admitido o beneficio da aposentadoria será suspenso automaticamente.

Entendimento da Previdencia Social:
Se está invalido porque "trabalhar"? o orgao já o mantem por conta de sua invalidez.

Bom dia.
Mari

Luis Gustavo GUedes

Luis Gustavo Guedes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:53

Ola Alexandra...

desculpa não ter sido mais claro.

è que estamos com um colaborador que ja possui o benefio da aposentadoria e nos apresentou um atestado com 30 dias e provavelmente não tera condições de retorno após os 30 dias. O que queria saber se tem algum codigo que devo informar na SEFIP para informar tal condição do colaborador.


Obrigado.

Alexandra Calcic fontainha

Alexandra Calcic Fontainha

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:12

Luis Gustavo, neste caso você irá colocar o P1 e preencher a data do afastamento, e deixa-lo afastado até que ele tenha alta. Quando ele tiver alta, ele deverá fazer o exame de retorno ao trabalho e ai será por uma opção dele pedir demissão ou não.

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