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pagamento retroativo

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:46

Bom dia

Gostaria de saber como fazer pagamento das folhas e rescisão retroativo.
Pois agora que foi aprovado a conveñção sindical com reajusye de 7,5%, porém desde Maio/2012, sendo que ja admitimos e demitimos funcionários. como fazer? teremos que entrar em contato com esses ex-funcionários? cpomo fazer?
outra coisa:? temos prazo para pagar esse retroativo para demitidos? qual o prazo? conforme a lei trabalhista

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:29

Bom dia Marlene
mais continuo sem entender:
Pagarei a diferença toda somente num unico contra-cheque?
e referente a rescisão: terie que fazer uma nova rescisão?? ou apenas um recibo avulso( visto que o funcionario demitido) pediu dmeissão!
e conforme a CLT temo prazo legal para efetuar esse pagamento, tanto para os funcionarios ativos quanto para os demitidos

MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:37

yone depente do sindicato, se falarem que pode dividir vc dividi ex um funcionario ganhava 622,00 teve 7,5% de aumento o salario dele passárá para 668,65 se a data base dele foi maio e vc vai pagar a diferença em julho , vc vai aplicar o aumento e no proximo contra-chq vc vai pagar 139,95 de dif de salario pra ele q é ref maio, junho , julho, e nas rescisoes o seu programa deve ter um modelo que pode fazer complementar e pagar a diferença , e vc tbm vai pagar dif de salario pra ele ref o meses anteriores a rescisão.

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