Thais Lemos Ristow
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Tarde,
Fui demitida sem justa causa em 14/08/12, e dispensada do aviso previo. Fui contratada em 03/05/10, mas nao sei quase nada sobre os meus direitos. Recebia um salario fixo, todo fim de mes, no valor de R$1.270.00. No meio do mes, eu recebia a comissao referente as vendas, e eu tinha um piso de R$ 600,00 (caso nao atingisse a meta), e nesse caso, eu nunca recebia menos que isso. Eu gostaria de saber se essa comissao entra no calculo da rescisao (inclusive quando vendia mais que esse piso).
Obrigada!
Thais Ristow