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PENSÃO URGENTE!

kelly cristina praci

Kelly Cristina Praci

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 10:09

bom dia!
gostaria de saber como é feito no caso de rescisão sem justa causa a retenção da pensão alimenticia de 30%, principalmente com relação ao fgts, pois o meu sistema fez a retenção de 30% na rescisão sobre os proventos descontando os impostos e sobre o valor da multa de 40% do fgts, e lançou na parte de descontos da rescisão. isto está correto? e tem desconto sobre os depósitos do fgts?

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 10:24

Olá...
Na mesma sentença que foi concedida para a empresa descontar os 30% do empregado o juiz deixou claro sobre quais proventos seriam descontados o mencionado 30%.
Agora, se nao foi mencionado nada sobre FGTS entao nao há necessidade de desconto.

Surgiro que dê uma olhadinha na decisao do juiz e reveja sua rescisao.

Espero ter ajudado.
Mari

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 15:08

boa tarde kelly!

a questão pensão alimenticia é sempre complicado pois nem sempre no oficio que recebemos da justiça eles deixam claro sobre quais vencimentos é devido o desconto da pensão alimenticia, eu ja tive problemas a respeito, descontei sobre a rescisão de um funcionario e no momento do mesmo sacar o fgts , mesmo marcando a nao existencia de pensão alimenticia qdo informei a movimentação no conect. social a caixa quiz reter tbem sobre o fgts o que nao era devido pois o funcionario tinha 10 anos de empresa, e começou a pagar pensão em 2004 e foi demitido em 2005, portanto ,o pagamento da pensão sobre o total do saldo de fgts do mesmo nao éra devido,conlusão, tive que fazer uma nova rescisão nao constando pensão alimenticia.

abç

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