x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.771

Rescisão Retroativa

Tatiane Gomes

Tatiane Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:12

Bom dia, vou explicar melhor. Eu já havia feito a rescisão do funcionario com o aviso indenizado e já tinha enviado a demissão dele ao mte, só que agora a empresa decidiu que queria fazer uma rescisão retroativa e que fosse aviso previo trabalhado é possivel?

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:40

Tatiane

duas coisas
essa questao de aviso previo retroagido, podemos dizer que é uma pratica ilegal, justamente porque o aviso serve para ambos empresa quanto empregado terem o perido de trinta dias para suprir a ausencia ...

como voce ja informou o afastamento dele na Sefip, voce terá que retificar a mesma devido o valor do FGTS recolhido com aviso trabalhado ou indenizado sao distintos..

em relação ao Caged, caso voce tenha informado, voce poderá retificar a mesma atraves do caged acerto no envio das informações da competencia 08/2012.

att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade