
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Boa tarde,
Por favor, peço uma ajuda.
Tive um funcionário dispensado em 06/08, o pagamento das verbas rescisórias foi hoje em conta salário do empregado. Fui tentar marcar a homologação hoje, e fui informada que só mediante ao pagamento da multa do art. 477. Por favor, está correto esse procedimento? O empregador realizou o pagamento da rescisão, mesmo assim é devida a multa?
Agradeço muito.
Leila.