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Dúvida- Seguro-Desemprego

lucas marciano

Lucas Marciano

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:22

Ola pessoal Uma boa tarde pra todos aqui do contábeis.
A minha Duvida é o seguinte; Trabalhei durante 39 meses em Uma empresa registrado porem por motivo de uma oportunidade de emprego melhor encontrei outro emprego, porem ao termino do meu contrato de Experiencia no caso de 3 meses, a empresa me anuncio a mim o desligamento do quadro de funcionários.
A minha duvida é seria possível dar entrada no Seguro-desemprego, ja que tenho quase 5 anos de registro e nunca usei o "beneficio"? Tenho direito de receber o seguro?
Ajuda ai gente .

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:27

Sim, você tem direito a recebê-lo, já que está registrado. Ele é concedido a quem tem mais de 5 meses de tempo de serviço. O seu empregador deve quitar o fgts refrente ao seu serviço, podendo você receber o Fundo de garantia, ao qual tem direito.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:35

Boa tarde Lucas Marciano!

Sim você terá direto as parcelas do Seguro Desemprego, ou seja, 05 parcelas, já que para ter direito o empregado tem que ter trabalho no mínimo 36 meses e é o seu caso e a na empresa que você trabalhava terá que preencher o formulário SD/CD com as devidas informações.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:43

Lucas,

Caso no último emprego que voce menciona o motivo da rescisão seja por termino de contrato de experiencia, não terá direito a seguro desemprego, pois, uma das exigencias para o recebimento do seguro desemprego é a demissão sem justa causa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
lucas marciano

Lucas Marciano

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:20

No caso a empresa no Ato de Homologação de trabalho me deu todos os documentos rescisórios e fez o acerto mais esse formulário SD/CD que o Alexander Esteves Machado cita acima nao me deram ..
O que me foi passado foi Carta de Demissão contrato de experiencia a empresa tem q me passar esses formularios Sd/Cd ?

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:54

Lucas Marciano,

O correto é a empresa entregar todos os documentos de obrigação para o funcionário, já que a decisão de pagamento do Seguro Desemprego não cabe a mesma e sim ao MTE e com isso, sendo negado para o trabalhador o SD/CD, poderá requerer na justiça do trabalho às verbas que tem direito, já que você informou que possui um vinculo de 39 meses do emprego anterior. Veja abaixo uma jurisprudência trabalhista favorável ao empregado:

RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. (...) INDENIZAÇÃO. SEGURO DESEMPREGO. A reclamada ao não cumprir com sua obrigação de conceder os documentos necessários à obtenção do benefício gera o direito à indenização. Aplicabilidade dos artigos 186 e 927 ambos do C. Civil de 2002.”
TRT 2ª Região - DATA DE JULGAMENTO: 10/12/2008 - RELATOR (A): LUIZ CARLOS GOMES GODOI - REVISOR (A): ODETTE SILVEIRA MORAES - ACÓRDÃO Nº: Oculto - PROCESSO Nº: 00610-2006-255-02-00-0 - ANO: 2007 - TURMA: 2ª - DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2009.

É melhor conversar com o Departamento Pessoal e pedir o SD/CD.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:04

Boa tarde Lucas

Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos um dia de desemprego de um contrato para o outro.


Att,

Vânia Zaniratto

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JANAINA TROVAO CANTANHEDE

Janaina Trovao Cantanhede

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:28

Lucas,

O formulário de seguro desemprego é um direito adquirido do empregado dispensado quer seja por motivo de dispensa sem justa causa, termino de contrato por tempo determinado ou por término de contrato de experiência.
É dever da empresa fornecer o formulário, pois quem decidirá se você faz jus ao recebimento do benefício ou não é o MTE.
A empresa precisa estar ciente de que você adquire direito de receber o seguro se tiver trabalhado com carteira assinada durante 6 meses dos últimos 12, podendo juntar o tempo trabalhado nesta empresa com o trabalhado na empresa anterior, desde que da empresa anterior não tenha sido dispensado por justa causa, e desta última não tenha saído por justa causa ou por pedido de demissão.
Procure o Departamento Pessoal de sua última empresa e solicite. O trabalhador tem 60 dias para dar entrada no seguro desemprego, se perder este prazo porque a empresa não te forneceu o formulário, terão que te pagar o valor devido do seguro pelo tempo que o MTE determinar, e isso com certeza não gostarão de fazer.
Se depois que tiver procurado o DP e eles não te entregarem o formulário procure a delegacia do trabalho ou MTE da cidade onde você mora, explique a situação e peça auxilio.

Janaina.

JANAINA TROVAO CANTANHEDE

Janaina Trovao Cantanhede

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:34

A empresa só arcará com o ônus do seguro se não te entregar o formulário e por este motivo você perder o prazo de dar entrada no benefício (60 dias).
Nenhum empregador tem motivos para ficar travando o formulário de Seguro Desemprego aos funcionários que saem por dispensa sem justa causa, término de contrato determinado ou termino de contrato de experiência (não importa o tempo que o funcionário ficou na empresa, pois o MTE fará a contagem do tempo que tem na empresa anterior também no período de 12 meses retroativos), pois não são eles que pagarão o benefício, somente entregarão o formulário. Quem paga é o MTE.

Janaina.

lucas marciano

Lucas Marciano

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:37

Entao Janaina
Na outra empresa em que trabalhei 40 meses eu pedi as contas pra entrar nessa nova empresa, apos os 3 meses meses eles me mandaram embora pelo fim do contrato de experiencia com o código de afastamento n°4,e nao forneceram a SD/CD dizendo q contrato de experiencia nao faz esse documento ..

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:50

Janaina Trovao Cantanhede - o prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias e não 60 como você mencionou....



a) trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.

b) trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.




Lucas Marciano, não recebe seguro desemprego, a rescisão feita por término de contrato.

No próprio formulário do seguro desemprego, na folha branca onde constam informações para preenchimento, diz:

Este formulário só deverá ser preenchido para trabalhadores dispensados "involuntariamente"

lucas marciano

Lucas Marciano

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:03

GEnte olha o Parecer da Empresa ...

nossos serviços relacionados a departamento pessoal é todo terceirizado, porém o escritório de contabilidade me informou
Que não conseguiu emitir pelo sistema deles (já que tudo é feito por lá) o formulário que você nos solicitou, e a posição da Izabel funcionária do SINE
Foi de que realmente não seria possível emitir o formulário pelo fato de ter sido término de contrato de experiência.



A empresa enta certa ?

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:31

se na outra empresa foi dispensa sem justa causa, pelo empregador código da rescisão SJ2 você terá direito,se no caso o senhor pediu conta da empresa no meu ponto de vista não terá direito porque na segunda empresa foi por término de contrato se na empresa que o senhor trabalhou a mais tempo for o código SJ2 compre esse formulário e preencha a caneta e leva a caixa e solicite. MTE que vai determinar se o senhor receberá as 05 parcelas do SD. qualquer duvida ligue Seguro Desemprego e Abono Salarial
Telefone: Oculto.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 21:09

Lucas Marciano, independente da contabilidade ser terceirizado, não tem o direito de reter documentos que por garantia de Lei terá que emitir, sob pena de ser processada como eu já mencionei, fale para o escritório de contabilidade se não entregar o SD/CD você terá que entrar na justiça contra a empresa e que será de resmposabilidade dos mesmos, ou seja, fale também sobre isso com o seu ex partrão, que será muito melhor para você....


Atenciosamente,

Aelxander Esteves Machado
Coordenador de RH.

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