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Aviso Prévio/ carta de novo emprego

leticia sousa

Leticia Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:46

Boa tarde!

Fui seleciona para um novo emprego e me disseram para aguardar do dia 20/08 a 01/09 que me chamariam para começar a trabalhar. Pedi demissão do meu emprego no dia 06/08 e meu aviso vence 06/09. Para me dispensar antes desse período a empresa onde eu trabalho pediu carta da nova empresa relatando desse novo emprego. Porém entrem em contato com o RH e me falaram que não havia necessidade e não teria como redigir essa carta. Então preciso dar baixa na minha carteira antes do dia 01, mas sem essa carta a empresa diz que não tem como? Alguém pode me mostrar outra saída caso não consigo esta carta? E se fazer uma carta a proprio punho pedindo dispensa desse aviso o que acontece? Grata

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:04

boa tarde leticia

Quando um funcionário que ficou de cumprir o aviso prévio pede dispensa por ter sido contratado em outro emprego, temos as seguintes orientações:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável, ou seja, o empregado não pode recusar, ou ainda, não pode afastar.

O fato de o empregado pedir dispensa de seu cumprimento não exime a empresa da obrigação de pagar o valor respectivo ao aviso prévio.

Todavia, na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória.

Nesse caso, a empresara atenderá o pedido de dispensa do aviso prévio solicitado pelo empregado, desde que a solicitação seja feita de próprio punho, assinada, e mediante entrega de comunicado do novo empregador.

A baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:07

A empresa atual está lhe dando uma força, pois eles poderiam simplesmente descontar os dias que faltam, pois esta carta não é válida no pedido de demissão. Agora, a sua nova empresa poderia lhe fornecer essa carta, sem problemas nenhum. A não ser que eles estejam mal intencionados, o que espero q nao.

leticia sousa

Leticia Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:18

Obrigado pelas respostas... bem a nova empresa é grande e conceituada aqui, porém está carta eles falaram que nunca forneceram a ninguém. Então fiquei na duvida... obrigado

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