Márcia, você tem 120 dias contados a partir da data de demissão para dar entrada no SD, e se por ventura você perder esse prazo por culpa da empresa, será obrigação da empresa pagar para vc as parcelas do seguro. Mas não pesa em alertar, que para responsabilisa-la terá que ser através da justiça e demora um pouco.
Uma boa ideia é você ir ao DRT e denuncia-la por ainda não ter sido chamada a homologação, ou procurar a empresa e lembrara-la da iminencia de ser responsabilizada pelo seu seguro.
Veja, ao procurar a empresa o ideal é ter prova que procurou-a, que seja por e-mail com recebido da empresa ou correspondencia protocolada, pois é documentação que serve de prova perante justiça demonstrando sua boa fé.
Espero ter ajudado, boa sorte!!