Eduardo Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO trabalhador demitido sem justa é dele por direito: sacar apenas o salário base ou inside também salario base + horas extras.
respostas 3
acessos 1.706
Eduardo Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO trabalhador demitido sem justa é dele por direito: sacar apenas o salário base ou inside também salario base + horas extras.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Marcos,
Vamos ver se entendi sua pergunta.
Você quer saber se o deposito do FGTS tem como base o salário mais as horas extras?
Se sim, está correto seu entendimento.
O deposito será em cima do salário base mais as variáveis.
Att,
Eduardo Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeVânia, vou ser mais claro
Ele irá receber como fundo de garantia apenas o salário base mensalmente? ou ele tem direito de receber mais por ter contribuido com o FGTS quando recebeu as horas extras?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcos
vamos lá...
Exemplo:
Admissão: 01/01/2012
Demissão: 30/06/2012
Salário: R$ 1000,00 - Deposito FGTS R$ 80,00
Salário + Horas Extras: R$ 1500,00 - Deposito FGTS R$ 120,00
Ele terá um saldo de FGTS para sacar de R$ 720,00 (R$ 120,00 * 6 meses).
Espero que tenha compreendido!
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade