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Dispensa de funcionario por Obito

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:14

Boa tarde amigos.

De acordo com o inciso I do Art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por causa de morte sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Desta forma respondendo a sua pergunta, o art. 473 da CLT fala em cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que dependsa economicamente de você. Seriam estes os "parentes" que te autorizariam a dispensa por motivo de obto.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
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