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Auxilio Calculo de Férias com Abono pecuniário

Jonatas Eduardo Breda

Jonatas Eduardo Breda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:09

Olá .. gostaria de um auxilio para tirar uma dúvida...
Tenho um funcionário que recebe alem do salario, recebe tambem insalubridade e quebra de caixa.

Minha dúvida é na questão do valores...

Meu funcionário iria tirar férias agora dia 03/09/2012, porém vou comprar os 10 primeiros dias. Assim sendo, as férias dele serão do dia 13/09 a 02/10.

Minha dúvida é nos valores do abano...
por exemplo

Nos 20 dias de férias ele irá receber 20 dias correspondentes ao valor do salário, quebra de caixa e quinquenio mais um terço sobre esses valores ...correto?

O Abono ... Terei que pagar os 10 dias restantes das férias correto... A pergunta é ... devo pagar os 10 dias do salário, 10 dias do quinquenio e os 10 dias de quebra de caixa e mais 1/3 destes valores também?

Lembrando que além dos 20 dias de férias tiradas + 10 dias de férias abonadas ele terá + 12 dias de salario normais pagos em recibo a parte do dia 01/09 a 11/09.

Gostaria de saber se estou fazendo o calculo correto?
Talvez nao tenha conseguido expor claramente a dúvida pois enrolei demais a explicação...qualquer coisa me auxiliem por favor!
Grato

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:51

Boa tarde Jonatas.

O seu calculo esta correto.

O abono pecuniario, os 10 dias que voce vai pagar, é calculado igualmente ao periodo de gozo, ou seja salario com os acrescimos e vantagens.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:32

Cristina, eu considero que todos os adicionais pagos habitualmente fazem parte da remuneração de férias.

A IN SRT nº 1/1988, diz que:

Deve-se entender por salário normal, o salário fixo acrescido das verbas de caráter salarial, tais como adicionais ao salário, gratificações ajustadas ou habituais, diárias para viagem, desde que excedentes a 50% (cinqüenta por cento) do salário, prêmios, utilidades fornecidas com habitualidade e gratuitamente, dentre outras.

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