Mais Cristina, olha isso.
3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria nº 1.621, de 14.07.2010, expedida pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 No campo "Causa do afastamento" do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo "Cód. afastamento", o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.
3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo "Cód. afastamento" deverá ser grafado com a expressão "NÃO".
(...)
concorda
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