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Adicional de Insalubridade

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:11

O adicional de insalubridade é uma verba devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos que possam prejudicar a sua saúde.

O adicional é devido enquanto houver exposição ao agente nocivo.

Nos casos de admissão e demissão do trabalhador, a exposição é de forma proporcional, o que se depreende ser possível o pagamento do adicional somente nos dias efetivamente trabalhados.

Ressalto, porém, a possibilidade de entendimento contrário no que tange à possibilidade do pagamento proporcional do adicional de insalubridade, dada a inexistência de dispositivo legal disciplinando o assunto.

( CLT , art. 189 )

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