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Rescisão de funcionário - Auxílio-doença

CINTIA

Cintia

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:48

Boa tarde!
Estou com um caso aqui na empresa de um funcionário que se encontrava afastado por auxílio-doença 10/2009 e cujo benefício se encerrou em 23/07/2010 e o mesmo só se apresentou para dar "baixa" carteira em 07/2012.
Como devo proceder?
Esse caso se configura como abandono de emprego?
Ele deve fazer um exame de retorno ao trabalho? Devemos fazer a rescisão por justa causa?
Qual seria a data da rescisão?
Ele tem direito a sacar o FGTS do período que foi recolhido?
Estou perdida, me ajudem.

Grata,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:02

Cintia, pelo visto ele que não quer mais trabalhar, então terá de fazer uma carta pedindo demissão, com data de agora. Nesse caso, o FGTS dele não poderá ser sacado.
Para a homologação da rescisão será necessário um atestado de saúde demissional. Poderia ser o de retorno ao trabalho, mas como ele vai sair mesmo, já pode fazer direto o demissional.

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