Humberto Pereira de Vita
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoData de admissão: 15/02/2012
Data de demissão : 30/04/2012 s/justa causa. Contrato de trabalho por tempo
indeterminado. Salário-base 1306,00 + 30% de periculosidade + adic. noturno.
Discriminação das verbas rescisórias : saldo de salário 1277,39
He 36.75 há 70% = 370,48; HE 44.75 100%=530,74 ; DSR 473,83 ;1/3 férias
=217,83 ; férias (aviso prévio indenizado)=185,20 ;adic.peric. = 755,39;13º
3/12 = 579,45 ;aviso prévio indenizado = 1905,17 ; adic. nort.155,59 horas =
184,53 ;HE 29,00 70% = 292,35 ;férias proporc. 3/12 = 468,33 ; 13º aviso
prévio = 193,15 - Total = 7433,84 liquido = 6271,79. Só que no mes de maio
foi o desídio coletivo. Em julho a Empresa pagou a diferença sobre a
rescisão 962,83. Foi feitos no fgts os seguintes valores = Data
Lançamentos Valor R$ Total R$
SALDO ANTERIOR 0,00 0,00
07/03/2012-155-DEPOSITO FEVEREIRO/2012 67,72 67,72
10/04/2012CREDITO DE JAM 0,003536 0,23 67,95
05/04/2012-155-DEPOSITO MARCO/2012 190,95 258,90
09/05/2012-SAQUE DEP - COD 01 AG 10413685 SP -258,67 0,23
09/05/2012-SAQUE JAM - COD 01 AG 10413685 SP -0,23 0,00
09/05/2012-DEP MULTA RESCISORIA04/2012 SBPC 10/05/2 314,22 314,22
09/05/2012-DEP ATRASO RESCISORIO04/2012 SBPC 10/05/ 357,13 671,35
09/05/2012-DEP ATRASO VERBAS IND04/2012 SBPC 10/05/ 167,86 839,21
17/05/2012-SAQUE DEP - COD 01 AG 10413685 SP -839,21 0,00
07/08/2012-155-DEPOSITO JULHO/2012 56,37 56,37
24/08/2012-SAQUE DEP - COD 01 AG 10416093 SP -56,37 0,00
A minha dúvida é qual desses valores é a multa de 40% sobre a rescisão ?
Obrigado pela atenção.
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