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Diferença de multa rescisória

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 15:07

Boa tarde!

Como faço para pagar diferenças da multa rescisória?

Acabei de descobrir que uma funcionária já demitida por nós, tinha uma conta no FGTS inativa e quando puxei o saldo, veio apenas da conta que estava ativa. Nada mais justo que pagar essa diferença.

Aguardo ajuda de vocês.

Luís Parente

Luís Ribeiro Parente
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 07:31

Olá

Confesso que nunca soube que conta inativa fosse juntada à conta atual, para fins rescisórios.

Se há conta inativa, é pq a funcionária não teve direito de saque em empregos anteriores, ou no atual (caso de reemprego), e por isso é inativo.

Na demissão por vcs, ela recebeu o valor a que tinha direito, durante a vigência do contrato na empresa.

Não há o pq pagar a diferença referente ao período inativo.

Ou será que estou errado???

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 07:49

Bom dia Claudio
Existem situações em que o funcuionário realmente possa trer conta inativa na própria empresa, um exemplo muito comum de acontecer é qdo a empresa deixa de recolher FGTS por um período muito longo, outra situação é qdo existem múltiplos contratos, eu por exemplo ja tive muitas situações do gênero.
Abraços..

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 07:56

Olá

Então seria conta inativa dentro da mesma empresa, referente ao mesmo período de contrato?

Se for essa a situação, então concordo plenamente, se não for, tenho minhas dúvidas.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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