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Férias x Auxílio Acidente

bruna Campos

Bruna Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:50

Boa tarde
Um funcionário está afastado desde 21/05/2011 por auxilio acidente. Quais os direitos dele de ferias sendo que:

1ª Período aquisitivo: 05/10/2009 à 04/10/2010
Ferias gozada em 01/02/2011 à 02/03/2011

Afastamento: 21/05/2011 até a data de hoje.

2º Período aquisitivo: 05/10/2010 à 04/10/2011

Ele tem direito a receber férias?

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:00

Boa tarde Bruna,
Se não estou enganado, o funcionário que receber prestações referentes à aucilio doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos, perde o direito à férias, e também tem seu período aquisitivo alterado (Art 133 da CLT).

Espero que ainda que meio vago tenha lhe sido de alguma ajuda.

Mateus Oliveira de Andrade.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:10

Boa tarde Bruna

1ª Período aquisitivo: 05/10/2009 à 04/10/2010
Ferias gozada em 01/02/2011 à 02/03/2011

2º Período aquisitivo: 05/10/2010 à 04/10/2011
Afastamento: 21/05/2011 até a data de hoje.
Total de dias dentro deste período: 137
Direito normal

3º Período aquisitivo: 05/10/2011 à 04/10/2012
Afastamento: 21/05/2011 até a data de hoje.
Total de dias dentro deste período: 329
Perdeu o direito ao período.

Inicia-se um novo período em: 29/08/2012.

Att,


Vânia Zaniratto

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