Mauricio Db
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 8
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Mauricio Db
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRenata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosMauricio,
Pelo que eu entendi, ele se afastou por 90 dias...e o funcionario só perde o direito ao periodo aquisitivo, quando afastado por mais de 06 meses, mesmo que descontinuos (Art. 133 CLT). Portanto eu entendo que você deve manter o periodo, se não houver essa condição de mais de 06 meses de afastamento.
Monica Giannotti
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, Mauricio !!
O art. 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias; o período aquisitivo começa a ser computado a partir da admissão até que ele complete um ano de contrato.
Estabelece o art. 133, inciso IV da CLT que o empregado perderá o direito à férias, no curso do período aquisitivo se tiver percebido pela Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Pode-se concluir que o empregado perderá o direito de férias se ficar afastado por mais de 6 (seis) meses dentro do mesmo período aquisitivo, iniciando assim um novo período aquisitivo .
Portanto, se este empregado não ficou afastado por mais de seis meses dentro do mesmo período aquisitivo, fará jus a essas férias na rescisão.
No seu caso ele ficou afastado 90 dias então não altera o período aquisitivo.
Boa sorte.
Mauricio Db
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRenata e Monica
Muito obrigado pela ajuda!!!!
Abraços
Visitante não registrado
bom aproveitando o tópico gostaria de tirar uma duvida:
temos um colaborador que irá se operar( não é de doença/ acidente de trabalho) minha pergunta é?
1)sabendo ( a empresa) que ele irá se operar a mesma pode da férias para ele? conforme a legislação qual sera o procedimento?
2) se caso ele demore a retornar e as férias dele já estiver vencendo, como fazer? gera as férias mesmo se ele estiver afastado?
espero sua ajuda
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Yone
1)Pode , desde que a empresa não tenha ciência do fato, antes de dar o aviso de férias, que e de 30 dias antes do gozo
2)“Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”. Art. 471 da CLT, caso fique afastado menos de 6 meses ao retornar inicia assim um novo período aquisitivo .
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCaso ele entre em licença doença na fruição das férias terá ele direito aos dias de afastamento do trabalho, condizente ao atestado, no retorno das férias.
Antigamente as férias eram interrompidas, agora não mais. Ele usufruiu das férias e ao fim desta o INSS acolhe o atestado, submete ele a perícia e concede o benefício. Lembrando que os 1ºs 15 dias a empresa deverá tmb acolher o atestado abonando os dias alí constantes.
Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAproveitando o tópico.
Nosso colab. ficou afastado durante o período de 5 meses.
Obs.: O mesmo não se afastou pelo INSS pelo fato do mesmo ser aposentado.
Como fica o período aquisitivo do mesmo?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAs regras tmb se aplicam a ele, o fato dele não ter a condição de requerer o benefício junto ao INSS em nada altera a Lei que estabelece a perda do direito ás férias se no curso do período aquisitivo ele se afastar por 180 dias ou mais, não considerando neste cômputo os dias (os 1ºs 15) abonados pelo empregador.
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