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CTPS anotação retroativa

Raquel Martins

Raquel Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:31

Boa tarde,

Estou com uma duvida e gostaria de receber ajuda.

Preciso fazer as anotações na CTPS de um ex funcionário, mas ele atrasou em me entregar a ctps e agora que trouxe, já está com registro de outra empresa. A data de entrada na nova empresa é posterior a data em que o mesmo trabalhou nesta. Posso fazer a anotação posterior a nova empresa?
Não encontrei nenhum artigo abordando este tema. Se alguém puder me auxiliar, fico grata.

Raquel

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 07:49

Se o empregado está trabalhando, de uma maneira ou de outra deverá fazer o registro em CTPS, porém, o empregado não deveria ter começado a trabalhar sem que este registro estivesse feito.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:19

Raquel,
Como o Jhonny informou o registro deve ser feito da mesma forma, aqui aconteceu algo semelhante, o funcionario havia perdido a CTPS, tirou outra, eu o registrei e depois ele foi até as empresas anteriores para que elas fizessem as anotações, o ideal é que seja na ordem correta, mas se não tiver outro jeito, anote depois.

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