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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vale Refeição

ELISANGELA LOURENCO DE ARAUJO

Elisangela Lourenco de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:29

Amigos, Gostaria de uma ajuda,

Entrei numa Empresa EPP para implantar o Financeiro onde também confiro a parte de Depto pessoal que vem pronta da Contabilidade, a Empresa só tem 9 funcionários, onde somente dois funcionários que ficam externos recebem Vale Refeição no valor diário de R$ 15,00 em dinheiro (não está incluso na Folha), o restante do Pessoal tem que trazer comida de casa.

A Empresa pode fazer esta diferença de funcionários?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:35

Ola, bom dia.
Olha, a empresa não pode diferenciar beneficios por funcionario.
Veja se realmente esta informação procede e se você tem alguma prova para poder debater com o seu superior, lembrando que vc disse que entrou nessa empresa, então levo a pensar que é nova, pense bem pois isso alem de que pode custar o seu cargo, e como você mesma disse, é PF, então as provas vão depender exclusivamente de um depoimento formal dos mesmos, caso contrario sera a palavra sua contra a da empresa.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:38

Pelo motivo desses externos não ter a possibilidade de almoçar em suas residencias, ou no ambiente de trabalho por exercer esse tipo de atividade pode sim, mais a empresa tem que lançar em folha para evitar transtornos futuros, e fiscalizar esse horário de almoço.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:39

Na verdade, este caso é complexo, pois os funcionarios trabalham externos, com isto eles tem direito realmente a uma ajuda de custo, o ideal seria verificar junto ao sindicato da categoria, estes valores podem ser lançados como diarias, pois isto é legal.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:36

Sim, a empresa paga as funcionário Vale Refeição como a autora do fórum mencionou e nesse caso deve-se o mesmo se lançado em folha, principalmente para evitar transtornos, mais ressalto a importância de consultar o sindicato da classe.

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O fardo é pesado e a viagem longa"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:49

Elisangela, vale-refeição só tem validade se a empresa for inscrita no PAT (site do Ministério do Trabalho), do contrário, se for pago em dinheiro é considerado salário (e todos os funcionários que ganham até 05 salários mínimos devem receber). Nesse caso dos "externos", poderia ser feito como reembolso de despesas, com a apresentação das notas dos gastos pelos funcionários.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:43

É exatamente como o Marcio disse, não pode ser lançado na folha como VR, nunca faça isso, se a empresa forçar a esta atitude, formalize a sua oposição via e-mail e coloque os riscos que a empresa corre por este ato.
Diga também que a solução seria pagar como ajuda de custo, não importa suas incidencias, é a solução mais adequada.

Se ela paga como VR, tem que ser cadastrada no PAT e pagar tais BNF em cartão/ticket ou derivados, só não pode ser em especie pois caracterizara salario.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:20

Fabio, como ajuda de custo, como bem dissestes, haveria a incidência de encargos, pois seria considerado salário, já que estaria fora do conceito, pois ajuda de custo é "verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho, paga de uma única vez"
Coincidentemente, assisti ontem uma palestra sobre PAT e o consultor disse que, se não tiver a inscrição no programa, o jeito é fazer como "reembolso de despesas", do contrário será salário.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:25

Mais infelizmente, é a única saída que vejo. Mais ainda persisto que consultem o sindicato.

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THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:35

Como disse anteriormente, estes valores podem ser creditados fora da folha de pagto mas com um recibo de diarias, aconteceu isto em uma empresa na qual a fazemos sua contabilidade, este valor pode ser pago tanto em dinheiro em especie mas o ideal seria deposito em conta do proprio favorecido vc anexa o comprovante do deposito com o recibo das diarias e com isso vc nao tera problemas com incidencia sobre fgts, inss e nem com mte ou sindicato, pois pagtos de diarias é legal e nao consiste em salario.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:52

Thiago, pagamento de diárias "para viagem" não tem incidência de encargos sociais, desde que não seja superior a 50% do salário. Mas se o empregado não viajou, isso não é diária. A melhor solução é o "reembolso de despesas", como eu havia dito em outra mensagem. Fora isso, a empresa terá de fazer o cadastro no PAT e entregar o ticket/cartão ao empregado. É o mesmo caso do vale-transporte ...

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