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Faltas não justificadas

CARLÚCIA ISMÉRIA XAVIER

Carlúcia Isméria Xavier

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:02

Olá pessoal estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês: Trabalhamos com banco de horas,se o funcionário falta ao trabalho e não justifica a falta posso descontar esse dia dele? Ou por ser banco de horas como não pagamos horas extras também não podemos descontar?

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:24

Aqui agente usa o bom senso, atrasos e faltas serão computados como tal. Horas Extras como horas extras e por ai vai....
"A Lei Trabalhista pune o empregador quando este não paga as horas trabalhadas ao empregado, mas também pune o empregado quando este não age com honestidade, descumprindo assim sua parte do contrato." sendo assim não fazemos estas compensações.

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:48

Olá Carlúcia,
Boa tarde!

de antemão acho muito válido as empresas adotarem o método de banco de horas para controlar as jornadas de trabalho dos funcionários, pois reduz custos para a empresa e de certa forma torna mais flexível também para o funcionário (caso ocorra algum atraso não será descontado se compensar as horas). Respondendo a sua pergunta: O desconto pode ser feito, pois o funcionário não cumpriu adequadamente com a jornada de trabalho prevista. Porém para evitar desconfortos com o funcionário, uma opção é você fixar um período para fechamento do banco de horas (1 mês, 2 meses, 3 meses, 4 meses, etc...) e só após o fechamento do banco de horas será levantado se o funcionário ficou devendo horas ou se fez horas extras. Por exemplo: Se você optar pelo período de fechamento após 4 meses, o funcionário ou o gestor responsável poderá administrar durante todo o período para que na data do fechamento o banco de horas não tenha atrasos nem horas extras. Se o funcionário por ventura chegar atrasado ele poderá compensar as horas em outro dia dentro do período, se o funcionário tiver horas extras, ele vai ganhar uma(s) folga(s) durante o período. Essa metodologia evita descontos no salário do funcionário e evita pagamento de horas extras por parte da empresa.

Fica a dica, espero ter ajudado.

Abraço.

CARLÚCIA ISMÉRIA XAVIER

Carlúcia Isméria Xavier

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 07:26

Agradeço a todos ajudou bastante, mas surgiu uma outra dúvida, nem todos os colaboradores batem cartão de ponto, por exemplo os motoristas e ajudantes de motoristas, não fazem controle das horas, já falei que nesse caso precisa ter o ponto externo (plaqueta onde eles anotam as horas)mas o meu patrão não aceita, nesse caso se o colaborador faltar e não justificar posso descontar essa falta?

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:05

Carlúcia,
primeiro vamos levantar algumas informações:
1 - A empresa de vocês tem quantos funcionários ?
2 - Qual o controle de ponto que vocês utilizam (Eletrônico ou Manual) ?

As empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a adotar o registro de ponto dos funcionários, conforme prevê o Artigo 74 da CLT. Para os funcionários que estão impossibilitados de registrar o ponto, pelo fato de trabalharem externo ou outras situações, aconselho que eles assinem o espelho de ponto no final do período de registros e antes do fechamento da folha de pagamento. Isso resguarda a empresa de futuras reclamações trabalhistas. Aconselho que você de uma olhada no Artigo que te passei. Lembrando: "Empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários eletronicamente ou manualmente".

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