Caros colegas,
Só complementado a informação acima,
O Gerente, Sub-Gerente ou outra função de chefia pode assinar, desde que as mesmas estejam devidamente registradas.
Por que digo isto, os cargos de chefia recebem honorários maiores pois os mesmos são os (olheiros) do patrão quando o mesmo não estiver presente, eles geralmente abrem a empresa, cuida do andamento do serviço, fiscalizam os funcionários, delegam serviços, etc... por este motivo tb, os mesmos não servem como testemunhas caso o funcionário não queira assinar a advertência.
Existem situações em que o dono da empresa não estará presente, quem será o responsável ? Com certeza, a sua pessoa de confiança, legalmente autorizada, quer seja por meio de Procuração quer seja por meio de Registro na CTPS, (como é o caso dos GERENTES) lembre-se que a aplicação da punição deve ser aplicada logo após a apuração da falta cometida, pois, caso contrario poderá ser considerada como perdoada, inclusive esta interpretação ser adotada pela Justiça do Trabalho, em caso de reclamação trabalhista.
Atenciosamente,
Franlley Gomes