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Encargos INSS de empresa CEI

Felipe Fabrin Cordeiro

Felipe Fabrin Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 19:28

Olá, tenho um cliente matriculado no CEI, ele é advogado e contratou uma secretária. Minha dúvida seria o seguinte:

- Quais os encargos de INSS que vou utilizar para esse CEI?

* INSS do funcionário = 8% x Salário
* INSS da empresa = ???? %
* Alíquota RAT = ???? %
* Terceiros = ???? %


Obrigado.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:03

Boa tarde Felipe.

INSS funcionario - Tabela
INSS empresa - 2208 - 20%
INSS terceiros - 0099 - 4,5%
Aliquota RAT - 1%

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
gloria maria caregnato

Gloria Maria Caregnato

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:07

tenho uma duvida:sabendo que, a contribuiçao a previdencia como Mei+complemento (15%do minimo cod 1910)dá direito a aposentadoria por tempo de contribuiçao,deverei entao recolher mais 20% para atingir o teto anterior ao Mei? já que o funcionario ganhava R$ 2.000,00? no codigo 1007? se for sim a resposta entao nao é mais viavel transformar a empresa na tributaçao do simples nacional?
abraços

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 00:38

Gloria Maria Caregnato Boa noite;

Não há previsão legal para recolhimento de complemento maior que o salário minimo para o MEI, ou recolhimento paralelo como "autônomo";

Sugiro verificar meus comentários no tópico Mei complementacao mensal codigo 1910 [ clique para acessar ] com atenção a mensagem Postada Domingo, 8 de julho de 2012 às 07:49:24;

Abraços

Att

gloria maria caregnato

Gloria Maria Caregnato

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:43

boa tarde Eduardo,
li seu comentario e pude deduzir que: para se aposentar por tempo de contribuiçao ele tem que: pagar o Das do Mei e fazer complemento de 15% no codigo 1910 e isso dará a ele a aposentadoria por tempo e receberá somente um salario minimo. E mesmo que este assine a carteira nao receberá mais que um minimo. se a resposta for sim, o que acontece com um funcionario que tem mais de 15 anos de contribuiçao na base de 4 salarios minimos e que abre um Mei?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 18:41

Gloria Maria Caregnato Boa Noite;

Primeiramente, se veja como são calculados os valores dos benefícios:

Para aposentadoria por Idade:

Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa.

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Fonte: Previdência Social [ clique para acessar ]


Para aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos será aplicado o fator previdenciário.

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Fonte: Previdência Social [ clique para acessar ]


Assim sendo respondo conforme suas perguntas:
para se aposentar por tempo de contribuiçao ele tem que: pagar o Das do Mei e fazer complemento de 15% no codigo 1910 e isso dará a ele a aposentadoria por tempo e receberá somente um salario minimo.


R:Devera verificar a média conforme calculo do beneficio;

se a resposta for sim, o que acontece com um funcionario que tem mais de 15 anos de contribuiçao na base de 4 salarios minimos e que abre um Mei?


R: Caso o funcionário não trabalhe mais no regime de celetista e passe a contribuir para previdência social apenas como MEI, sua média de contribuição ficara baixa, podendo trazer o beneficio da aposentadoria para o valor minimo.

Abraços

Att

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