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funcionário preso/pensão alimentícia

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:42

Bom dia amigos.
Preciso de ajuda de vocês,tem um funcionário que foi preso por falta de pagamento pensão alimentícia desde 2006,minha dúvida é:posso colocar falta nele no fechamento da folha?
Como proceder nesse caso?
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:26

No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

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